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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Livramento condicional · Histórico carcerário conturbado · Ausência de requisito subjetivo

Julgado em 21/08/2023 · AgRg no HC 810.472 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LIVRAMENTO CONDICIONAL. HISTÓRICO CARCERÁRIO CONTURBADO. AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LIVRAMENTO CONDICIONAL. HISTÓRICO CARCERÁRIO CONTURBADO. AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A instância ordinária decidiu a questão conforme a tese jurídica fixada pela Terceira Seção no Tema Repetitivo n. 1.161, in verbis: "a valoração do requisito subjetivo para concessão do livramento condicional - bom comportamento durante da execução da pena …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LIVRAMENTO CONDICIONAL. HISTÓRICO CARCERÁRIO CONTURBADO. AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A instância ordinária decidiu a questão conforme a tese jurídica fixada pela Terceira Seção no Tema Repetitivo n. 1.161, in verbis: "a valoração do requisito subjetivo para concessão do livramento condicional - bom comportamento durante da execução da pena (art. 83, inciso III, alínea 'a', do Código Penal) - deve considerar todo o histórico prisional, não se limitando ao período de 12 meses referido na alínea 'b' do mesmo inciso III do art. 83 do Código Penal".

2. No caso concreto, o Tribunal de Justiça cassou o deferimento do benefício à vista do histórico prisional conturbado do agravante e registrou, para tanto, a anotação de três faltas disciplinares graves, uma delas ainda não reabilitada, para evidenciar a falta do requisito subjetivo relacionado ao bom comportamento carcerário durante a execução.

3. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202300917263, publicação em 28/08/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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