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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Recurso interposto após lapso de quinze dias · Intempestividade · Recesso judiciário · Suspensão dos prazos

Julgado em 22/08/2023 · AgRg no AREsp 2.385.387 · Rel. Min. João Batista Moreira (Desembargador Convocado do Trf1)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de João Batista Moreira (Desembargador Convocado do Trf1)
Rel. Min. João Batista Moreira (Desembargador Convocado do Trf1)5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO APÓS LAPSO DE QUINZE DIAS. INTEMPESTIVIDADE. RECESSO JUDICIÁRIO. SUSPENSÃO DOS PRAZOS. INOCORRÊNCIA. PRORROGAÇÃO PARA O PRIMEIRIO DIA ÚTIL SUBSEQUENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO APÓS LAPSO DE QUINZE DIAS. INTEMPESTIVIDADE. RECESSO JUDICIÁRIO. SUSPENSÃO DOS PRAZOS. INOCORRÊNCIA. PRORROGAÇÃO PARA O PRIMEIRIO DIA ÚTIL SUBSEQUENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O prazo para interposição dos recursos em matéria criminal é contínuo e peremptório, nos termos do art. 798 do CPP, não havendo interrupção ou …

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO APÓS LAPSO DE QUINZE DIAS. INTEMPESTIVIDADE. RECESSO JUDICIÁRIO. SUSPENSÃO DOS PRAZOS. INOCORRÊNCIA. PRORROGAÇÃO PARA O PRIMEIRIO DIA ÚTIL SUBSEQUENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. O prazo para interposição dos recursos em matéria criminal é contínuo e peremptório, nos termos do art. 798 do CPP, não havendo interrupção ou suspensão nos feriados, conforme jurisprudência do STJ.

2. A parte foi considerada intimada do acórdão recorrido no dia 15/12/2022 e o recurso especial foi interposto em 02/02/2023, portanto, fora do prazo de 15 dias corridos, nos termos dos arts. 994, VI, e 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil c/c o art. 798 do Código de Processo Penal.

3. "O recesso judiciário e o período de férias coletivas, em matéria processual penal, têm como efeito, em relação aos prazos vencidos no seu curso, a mera prorrogação do vencimento para o primeiro dia útil subsequente ao seu término, não havendo interrupção ou suspensão" (AgRg no Inq 1.105/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 29/3/2017, DJe de 19/4/2017).

4. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202302032817, publicação em 28/08/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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