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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Seção STJ Acervo STJ · Público

Ação rescisória · Código de processo civil de 2015 · Aplicabilidade · Honorários de sucumbência

Julgado em 29/08/2023 · EDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt na AR 7.116 · Rel. Min. Regina Helena Costa
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Regina Helena Costa
Rel. Min. Regina Helena Costa1ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO. RELAÇÃO PROCESSUAL. ANGULARIZAÇÃO. CITAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MULTA. ART. 1.026, § 2º, CPC/2015. CARÁTER PROTELATÓRIO. AUSÊNCIA. OMISSÃO CARACTERIZADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração acolhidos, com excepcionais efeitos infringentes, para afastar a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/2015.

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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO. RELAÇÃO PROCESSUAL. ANGULARIZAÇÃO. CITAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MULTA. ART. 1.026, § 2º, CPC/2015. CARÁTER PROTELATÓRIO. AUSÊNCIA. OMISSÃO CARACTERIZADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. …

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO. RELAÇÃO PROCESSUAL. ANGULARIZAÇÃO. CITAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MULTA. ART.

1.026, § 2º, CPC/2015. CARÁTER PROTELATÓRIO. AUSÊNCIA. OMISSÃO CARACTERIZADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. II - Omissão quanto à fixação de honorários de sucumbência, no presente caso, em razão do indeferimento liminar da petição inicial, impedindo a angularização da relação processual, o que afasta o caráter abusivo ou protelatório dos embargos anteriormente opostos. III - Embargos de declaração acolhidos, com excepcionais efeitos infringentes, para afastar a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/2015.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202103630110, publicação em 04/09/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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