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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Acordo de não persecução penal · Anpp · 28-a do cpp · 13.964/2019

Julgado em 21/08/2023 · AgRg no REsp 2.041.357 · Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft)
Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - ANPP. ART. 28-A DO CPP. LEI N. 13.964/2019. NÃO CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO. DENÚNCIA RECEBIDA.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - ANPP. ART. 28-A DO CPP. LEI N. 13.964/2019. NÃO CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO. DENÚNCIA RECEBIDA. I - O acordo de não persecução penal não constitui direito subjetivo do investigado, podendo ser proposto pelo Ministério Público conforme as peculiaridades do caso concreto e quando considerado necessário e suficiente para a …

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - ANPP. ART. 28-A DO CPP. LEI N. 13.964/2019. NÃO CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO. DENÚNCIA RECEBIDA. I - O acordo de não persecução penal não constitui direito subjetivo do investigado, podendo ser proposto pelo Ministério Público conforme as peculiaridades do caso concreto e quando considerado necessário e suficiente para a reprovação e a prevenção da infração penal. Precedentes. II - A jurisprudência desta Corte de Justiça se consolidou no sentido de que a referida benesse legal é cabível durante a fase inquisitiva da persecução penal, sendo limitada até o recebimento da denúncia. III - Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202203786848, publicação em 24/08/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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