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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Homicídio triplamente qualificado · Prisão preventiva · Mera reiteração de hc anteriormente impetrado · Réu que permaneceu preso durante toda instrução penal

Julgado em 21/08/2023 · AgRg no HC 808.245 · Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft)
Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS. MERA REITERAÇÃO DE HC ANTERIORMENTE IMPETRADO. RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA INSTRUÇÃO PENAL. PREVENTIVA MANTIDA.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS. MERA REITERAÇÃO DE HC ANTERIORMENTE IMPETRADO. RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA INSTRUÇÃO PENAL. PREVENTIVA MANTIDA. 1. Quanto aos fundamentos da prisão preventiva, o habeas corpus não pode ser conhecido, pois constitui mera reiteração do HC n. 688453/SP, em que foi denegada a ordem para manter a prisão …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS. MERA REITERAÇÃO DE HC ANTERIORMENTE IMPETRADO. RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA INSTRUÇÃO PENAL. PREVENTIVA MANTIDA.

1. Quanto aos fundamentos da prisão preventiva, o habeas corpus não pode ser conhecido, pois constitui mera reiteração do HC n. 688453/SP, em que foi denegada a ordem para manter a prisão preventiva decretada no acórdão impugnado.

2. "A orientação pacificada nesta Corte Superior é no sentido de que não há lógica em deferir ao condenado o direito de recorrer solto quando permaneceu segregado durante a persecução criminal, se persistentes os motivos para a preventiva (HC n. 442.163/MA, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 21/6/2018, Dje 28/6/2018)" (AgRg no RHC n. 147.354/TO, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 25/5/2021, DJe de 1º/6/2021.)

3. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202300806200, publicação em 24/08/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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