TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Desapropriação · Decisão da presidência do stj que majora honorários advocatícios · Possibilidade de majoração com base no código de processo civil · Respeito ao teto percentual da verba honorária previsto no decreto-lei 3.365/194

Julgado em 21/08/2023 · AgInt no REsp 1.768.337 · Rel. Min. Benedito Gonçalves
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Benedito Gonçalves
Rel. Min. Benedito Gonçalves1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE MAJORA HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO COM BASE NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RESPEITO AO TETO PERCENTUAL DA VERBA HONORÁRIA PREVISTO NO DECRETO-LEI 3.365/1941.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE MAJORA HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO COM BASE NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RESPEITO AO TETO PERCENTUAL DA VERBA HONORÁRIA PREVISTO NO DECRETO-LEI 3.365/1941. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE MAJORA HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO COM BASE NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RESPEITO AO TETO PERCENTUAL DA VERBA HONORÁRIA PREVISTO NO DECRETO-LEI 3.365/1941.

1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.

2. Consoante entendimento do STJ, nas ações de desapropriação ou servidão administrativa, não há impedimento para que os honorários sejam majorados em sede recursal, na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015, desde que observado o percentual máximo estabelecido no art. 27, § 1º, do Decreto-Lei 3.365/1941. Precedente: AgInt no AREsp

1.943.365/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 24/2/2022.

3. No caso concreto, a Corte bandeirante estabeleceu verba honorária de 2% sobre a diferença entre os valores da oferta inicial e da condenação final na desapropriação. A decisão agravada da Presidência do STJ, ao majorar a verba honorária, não praticou extrapolação do teto previsto na lei específica, que é de 5%.

4. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201802452873, publicação em 24/08/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual