PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÕES SEM RESPALDO NAS PEÇAS QUE CONSTAM DOS AUTOS. APLICAÇÃO DA TESE DO EREsp 1.424.404. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA DO REDUTOR POR TRÁFICO PRIVILEGIADO. AUSÊNCIA DE REQUISITO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
É inviável a concessão de habeas corpus ex officio para aplicar o redutor por tráfico privilegiado, pois o acórdão recorrido concluiu que o agravante integrava organização criminosa e a suposta inidoneidade da fundamentação utilizada pelo Tribunal não foi objeto de prequestionamento. Agravo regimental desprovido e ordem de habeas corpus denegada.
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PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÕES SEM RESPALDO NAS PEÇAS QUE CONSTAM DOS AUTOS. APLICAÇÃO DA TESE DO EREsp 1.424.404. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA DO REDUTOR POR TRÁFICO PRIVILEGIADO. AUSÊNCIA DE REQUISITO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. I - Para afastar a incidência da Súmula n. 182, STJ, a parte deve demonstrar que o recurso anteriormente interposto continha argumentos específicos destinados a impugnar todos os fundamentos da decisão atacada. II - Na hipótese dos autos, o agravante alegou ser desnecessária a impugnação de fundamento que, a seu juízo, não constituía, por si só, objeto do recurso especial, e sim mera consequência do eventual acolhimento do pedido principal. Não procede, contudo, a referida alegação, pois as petições protocolizadas demonstram, inequivocamente, que foi apontada a violação não só do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, mas também do art. 59 do Código Penal. III - O EREsp n. 1.424.404 não modificou a aplicabilidade da Súmula n 182, STJ, no âmbito do Agravo em Recurso Especial, porquanto a mitigação do enunciado em questão ocorreu tão somente no Agravo Interno em Recurso Especial e no Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial. IV - É inviável a concessão de habeas corpus ex officio para aplicar o redutor por tráfico privilegiado, pois o acórdão recorrido concluiu que o agravante integrava organização criminosa e a suposta inidoneidade da fundamentação utilizada pelo Tribunal não foi objeto de prequestionamento. Agravo regimental desprovido e ordem de habeas corpus denegada.