TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Pretensão de majoração dos honorários recursais · Verba fixada pela sentença de primeiro grau

Julgado em 21/08/2023 · EDcl no AgInt no AREsp 1.679.411 · Rel. Min. Moura Ribeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Moura Ribeiro
Rel. Min. Moura Ribeiro3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS. IMPOSSIBILIDADE. VERBA FIXADA PELA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, PARA FINS DE ESCLARECIMENTO, SEM EFEITOS INFRINGENTES.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração acolhidos, apenas para fins de esclarecimento, sem efeitos infringentes.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS. IMPOSSIBILIDADE. VERBA FIXADA PELA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, PARA FINS DE ESCLARECIMENTO, SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. A jurisprudência desta Corte Superior orienta-se no sentido do cabimento da majoração dos honorários advocatícios nos casos de …

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS. IMPOSSIBILIDADE. VERBA FIXADA PELA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, PARA FINS DE ESCLARECIMENTO, SEM EFEITOS INFRINGENTES.

1. A jurisprudência desta Corte Superior orienta-se no sentido do cabimento da majoração dos honorários advocatícios nos casos de não conhecimento ou improvimento do recurso, quando seu arbitramento tenha observado as regras fixadas pelo CPC/2015.

2. Hipótese em que a verba honorária foi arbitrada na sentença de primeiro grau, em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do art. 20, § 4º, do CPC/73.

3. Em fase recursal, o acórdão embora tenha sido proferido sob a égide do CPC/15, não houve irresignação recursal quanto a possibilidade de alteração da verba honorária sucumbencial, tampouco a sua majoração pelo Tribunal de origem, mostrando-se, portanto, inaplicável a pretensão.

4. Embargos de declaração acolhidos, apenas para fins de esclarecimento, sem efeitos infringentes.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202000612072, publicação em 23/08/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual