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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ausência de interesse recursal · Apreciação de recurso interposto pela parte diversa · Mero interesse econômico

Julgado em 21/08/2023 · AgInt no REsp 1.875.428 · Rel. Min. Moura Ribeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Moura Ribeiro
Rel. Min. Moura Ribeiro3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APRECIAÇÃO DE RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE DIVERSA. MERO INTERESSE ECONÔMICO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno não conhecido.

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Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APRECIAÇÃO DE RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE DIVERSA. MERO INTERESSE ECONÔMICO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não deve ser conhecido o agravo interno por ausência de interesse recursal, tendo em conta que a decisão agravada não foi direcionada à parte agravante, restringindo-se a apreciar o recurso interposto pela parte adversa, …

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APRECIAÇÃO DE RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE DIVERSA. MERO INTERESSE ECONÔMICO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

1. Não deve ser conhecido o agravo interno por ausência de interesse recursal, tendo em conta que a decisão agravada não foi direcionada à parte agravante, restringindo-se a apreciar o recurso interposto pela parte adversa, bem como seu interesse é meramente econômico, e não jurídico.

2. Agravo interno não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202001192520, publicação em 23/08/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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