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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Oposição de embargos de declaração questionando decisão denegatória de recurso especial na segunda instância · Carência de requisitos para o manejo · Prazo para a interposição do agravo em recurso especial não interrompido · Intem

Julgado em 21/08/2023 · AgInt no AREsp 1.608.444 · Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marco Aurélio Bellizze
Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUESTIONANDO DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO ESPECIAL NA SEGUNDA INSTÂNCIA. CARÊNCIA DE REQUISITOS PARA O MANEJO. PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO INTERROMPIDO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUESTIONANDO DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO ESPECIAL NA SEGUNDA INSTÂNCIA. CARÊNCIA DE REQUISITOS PARA O MANEJO. PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO INTERROMPIDO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior consagra entendimento segundo o qual "os embargos de declaração, quando …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUESTIONANDO DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO ESPECIAL NA SEGUNDA INSTÂNCIA. CARÊNCIA DE REQUISITOS PARA O MANEJO. PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO INTERROMPIDO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Esta Corte Superior consagra entendimento segundo o qual "os embargos de declaração, quando opostos contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida na instância ordinária, não interrompem o prazo para a interposição do agravo previsto no artigo 1.042 do CPC - único recurso cabível -, salvo quando essa decisão for tão genérica que impossibilite ao recorrente aferir os motivos pelos quais teve seu recurso obstado, impedindo-o de interpor o agravo" (AgInt nos EDcl no AREsp 2.166.427/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 22/5/2023, DJe de 25/5/2023).

2. Extrai-se que a decisão que inadmitiu o recurso especial foi devidamente fundamentada na intempestividade do recurso especial, tendo como justificativa a carência de prova de feriado local no momento da sua interposição. Não há como extrair daquele decisum dúvida ou generalidade a ponto de legitimar o oposição de embargos de declaração; sendo certo que seu manejo não objetivou afastar vícios processuais do art. 1.022 do CPC, que não se observariam no decisum então questionado.

3. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201903201863, publicação em 23/08/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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