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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Intempestividade do recurso especial

Julgado em 21/08/2023 · AgInt no AREsp 2.349.146 · Rel. Min. Mauro Campbell Marques
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Mauro Campbell Marques
Rel. Min. Mauro Campbell Marques2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Conforme exposto na decisão ora agravada, a parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 02/01/2023, sendo o recurso especial interposto somente em 13/02/2023, portanto, fora do prazo legal. 2. A data diversa para o término do prazo, trazida no presente recurso, mediante "print" do …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Conforme exposto na decisão ora agravada, a parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 02/01/2023, sendo o recurso especial interposto somente em 13/02/2023, portanto, fora do prazo legal.

2. A data diversa para o término do prazo, trazida no presente recurso, mediante "print" do sistema eletrônico do Tribunal de origem, não possui caráter oficial para fins de contagem de prazos processuais, segundo ampla jurisprudência do STJ.

3. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202301262157, publicação em 23/08/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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