PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO À DATA-BASE DOS CÁLCULOS NAS PRÉVIAS DO PRECATÓRIO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO DO ACÓRDÃO ESTADUAL. VÍCIOS INEXISTENTES. O ART. 884 DO CÓDIGO CIVIL NÃO AMPARA A TESE RECURSAL. SÚMULA 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
Agravo interno não provido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO À DATA-BASE DOS CÁLCULOS NAS PRÉVIAS DO PRECATÓRIO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO DO ACÓRDÃO ESTADUAL. VÍCIOS INEXISTENTES. O ART. 884 DO CÓDIGO CIVIL NÃO AMPARA A TESE RECURSAL. SÚMULA 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O acórdão estadual foi claro e preciso ao consignar os motivos que formaram o seu convencimento sobre a ausência de impugnação tempestiva da data-base dos cálculos e a anuência do expropriante, implicando a preclusão para discutir a questão nas prévias dos precatório.
2. Não houve contradição entre os fundamentos tomados pelo acórdão e o dispositivo do julgado que reconheceu a preclusão para impugnar a data-base nas prévias do precatório.
3. Como se sabe, "é assente no STJ que apenas a contradição interna autoriza a oposição de Embargos de Declaração, sendo aquela compreendida como a existente entre os fundamentos e o dispositivo do julgado" (EDcl no AgInt nos EAREsp 966.953/GO, Rel. Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, Dje 08/05/2020). Precedentes.
4. A tese apresentada no recurso especial diz respeito ao afastamento da preclusão e da anuência reconhecidas pelo colegiado estadual, possibilitando a impugnação da data-base nas prévias do precatório. Como se vê a norma en cravada no art. 884 do Código Civil não ampara referida tese, nem possui força para afastar os fundamentos do acórdão.
5. Agravo interno não provido.