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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Desapropriação · Cumprimento de sentença · Impugnação à data-base dos cálculos nas prévias do precatório · Contradição e omissão do acórdão estadual

Julgado em 21/08/2023 · AgInt no AREsp 2.328.039 · Rel. Min. Mauro Campbell Marques
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Mauro Campbell Marques
Rel. Min. Mauro Campbell Marques2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO À DATA-BASE DOS CÁLCULOS NAS PRÉVIAS DO PRECATÓRIO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO DO ACÓRDÃO ESTADUAL. VÍCIOS INEXISTENTES. O ART. 884 DO CÓDIGO CIVIL NÃO AMPARA A TESE RECURSAL. SÚMULA 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO À DATA-BASE DOS CÁLCULOS NAS PRÉVIAS DO PRECATÓRIO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO DO ACÓRDÃO ESTADUAL. VÍCIOS INEXISTENTES. O ART. 884 DO CÓDIGO CIVIL NÃO AMPARA A TESE RECURSAL. SÚMULA 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão estadual foi claro e preciso ao consignar os motivos que …

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO À DATA-BASE DOS CÁLCULOS NAS PRÉVIAS DO PRECATÓRIO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO DO ACÓRDÃO ESTADUAL. VÍCIOS INEXISTENTES. O ART. 884 DO CÓDIGO CIVIL NÃO AMPARA A TESE RECURSAL. SÚMULA 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO NÃO PROVIDO.

1. O acórdão estadual foi claro e preciso ao consignar os motivos que formaram o seu convencimento sobre a ausência de impugnação tempestiva da data-base dos cálculos e a anuência do expropriante, implicando a preclusão para discutir a questão nas prévias dos precatório.

2. Não houve contradição entre os fundamentos tomados pelo acórdão e o dispositivo do julgado que reconheceu a preclusão para impugnar a data-base nas prévias do precatório.

3. Como se sabe, "é assente no STJ que apenas a contradição interna autoriza a oposição de Embargos de Declaração, sendo aquela compreendida como a existente entre os fundamentos e o dispositivo do julgado" (EDcl no AgInt nos EAREsp 966.953/GO, Rel. Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, Dje 08/05/2020). Precedentes.

4. A tese apresentada no recurso especial diz respeito ao afastamento da preclusão e da anuência reconhecidas pelo colegiado estadual, possibilitando a impugnação da data-base nas prévias do precatório. Como se vê a norma en cravada no art. 884 do Código Civil não ampara referida tese, nem possui força para afastar os fundamentos do acórdão.

5. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202300847181, publicação em 23/08/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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