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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Honorários advocatícios · Ausência de hipótese de apreciação equitativa · Fixação dos honorários com base no § 3º do art · 85 do cpc/2015

Julgado em 21/08/2023 · AgInt no REsp 1.841.434 · Rel. Min. Mauro Campbell Marques
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Mauro Campbell Marques
Rel. Min. Mauro Campbell Marques2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE HIPÓTESE DE APRECIAÇÃO EQUITATIVA. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS COM BASE NO § 3º DO ART. 85 DO CPC/2015. QUESTÃO FIXADA PELA CORTE ESPECIAL DO STJ EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1.076. RECURSO ESPECIAL DA EMPRESA PROVIDO PARA DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA A CORRETA FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. AGRAVO INTERNO DA FESP NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE HIPÓTESE DE APRECIAÇÃO EQUITATIVA. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS COM BASE NO § 3º DO ART. 85 DO CPC/2015. QUESTÃO FIXADA PELA CORTE ESPECIAL DO STJ EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1.076. RECURSO ESPECIAL DA EMPRESA PROVIDO PARA DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA A CORRETA FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. AGRAVO …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE HIPÓTESE DE APRECIAÇÃO EQUITATIVA. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS COM BASE NO § 3º DO ART. 85 DO CPC/2015. QUESTÃO FIXADA PELA CORTE ESPECIAL DO STJ EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1.076. RECURSO ESPECIAL DA EMPRESA PROVIDO PARA DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA A CORRETA FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. AGRAVO INTERNO DA FESP NÃO PROVIDO.

1. Esta Corte Superior, seguindo orientação do Supremo Tribunal Federal, possui o entendimento sólido no sentido de ser desnecessário aguardar o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma firmado em sede de recurso repetitivo ou de repercussão geral.

2. No que tange às alegações de temas de ordem constitucional, não cabe a esta Corte análise de ofensa a dispositivos e princípios da Constituição Federal, nem mesmo para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal no âmbito do recurso extraordinário.

3. O acórdão recorrido contraria entendimento adotado pela Corte Especial do STJ no âmbito do REsp 1.850.512/SP, e outros, em sede de recurso especial repetitivo (Tema 1.076), nos quais foram fixadas as seguintes teses: 1) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação ou da causa, ou o proveito econômico da demanda, forem elevados. É obrigatória, nesses casos, a observância dos percentuais previstos nos parágrafos 2º ou 3º do artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC) - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. 2) Apenas se admite o arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo.

4. A Corte de origem deverá observar, também, a incidência do § 11 do art. 85 do CPC/2015 no julgamento do apelo manejado de sentença proferida na égide do novo CPC, como é o caso dos autos.

5. Correta a decisão agravada ao dar provimento ao recurso especial da empresa para determinar o retorno dos autos à origem a fim de que a fixação dos honorários advocatícios observe o disposto nos § § 2º, 3º e 11 do art. 85 do CPC/2015, consoante o Tema 1.076 dos recursos especiais repetitivos.

6. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201902900270, publicação em 23/08/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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