AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REGIME FECHADO. QUANTIDADE DE DROGA. POSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA.
Agravo regimental improvido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REGIME FECHADO. QUANTIDADE DE DROGA. POSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA.
1. As instâncias ordinárias concluíram pela dedicaçã o do paciente à atividades criminosas devido ao cenário fático da empreitada criminosa, em que foram apreendidos "um quilo e duzentos gramas de maconha e 58 g de cocaína, além de balança de precisão e 1 00 pinos vazios, ou seja, petrechos que indicam que realizava a traficância com alguma organização e regularidade".
2. Afastada a aplicação da minorante do tráfico privilegiado fundamentadamente, com base em circunstâncias concretas indicativas de dedicação a atividades criminosas, a pretendida revisão do julgado não se coaduna com a estreita via do writ.
3. Não obstante a primariedade, a ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis e o quantum da pena fixada (5 anos de reclusão), o regime fechado foi fixado diante da natureza e quantidade de droga apreendida, 1.2kg de maconha e 58g de cocaína.
4. Não configura bis in idem a utilização do vetor natureza/quantidade da droga na terceira etapa da dosimetria da pena e para impor o regime inicial fechado, porquanto a fixação do regime prisional segue as regras do art. 33 do Código Penal, e a dosimetria da pena, por sua vez, respeita os critérios definidos pelos arts. 59 e 68 do Código Penal, gerando efeitos diversos.
5. Agravo regimental improvido.