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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas · Causa especial de diminuição de pena (§ 4º do art · 33 da lei n · 11.343/06) não aplicada

Julgado em 28/08/2023 · AgRg no HC 796.775 · Rel. Min. Joel Ilan Paciornik
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Joel Ilan Paciornik
Rel. Min. Joel Ilan Paciornik5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA (§ 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06) NÃO APLICADA. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO INDICATIVAS DE QUE O PACIENTE SE DEDICAVA A ATIVIDADES CRIMINOSAS. NECESSÁRIO REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO PARA REVER O ENTENDIMENTO DA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. REGIME SEMIABERTO. POSTERIOR PROGRESSÃO. PREJUDICIALIDADE . AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA (§ 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06) NÃO APLICADA. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO INDICATIVAS DE QUE O PACIENTE SE DEDICAVA A ATIVIDADES CRIMINOSAS. NECESSÁRIO REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO PARA REVER O ENTENDIMENTO DA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. REGIME SEMIABERTO. POSTERIOR PROGRESSÃO. PREJUDICIALIDADE . AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA (§ 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06) NÃO APLICADA. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO INDICATIVAS DE QUE O PACIENTE SE DEDICAVA A ATIVIDADES CRIMINOSAS. NECESSÁRIO REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO PARA REVER O ENTENDIMENTO DA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. REGIME SEMIABERTO. POSTERIOR PROGRESSÃO. PREJUDICIALIDADE . AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. As instâncias ordinárias, com base nas provas produzidas na instrução criminal, concluíram que o apenado se dedicava a atividades criminosas, destacando, além da quantidade de drogas (7, 8kg de maconha e 2,1g de crack), apontada de forma supletiva, transportada pelo apenado que não possui ocupação lícita, a apreensão de apetrechos característicos, tais como balança de precisão, faca com resquícios de droga, dentre outros elementos. Afirmar o contrário exige o revolvimento de matéria fática, o que vedado em habeas corpus.

2. O writ está prejudicado quanto ao pedido de fixação do regime inicial semiaberto, tendo em vista que, de acordo com as informações constantes no site do Tribunal a quo, houve posterior progressão do ora agravante ao referido regime. Precedentes.

3. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202300082027, publicação em 30/08/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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