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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas · Prisão preventiva · Garantia da ordem pública · Expressiva quantidade de maconha próximo à região de fronteira

Julgado em 28/08/2023 · AgRg no RHC 182.246 · Rel. Min. Ribeiro Dantas
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ribeiro Dantas
Rel. Min. Ribeiro Dantas5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE MACONHA PRÓXIMO À REGIÃO DE FRONTEIRA. RECURSO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE MACONHA PRÓXIMO À REGIÃO DE FRONTEIRA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A custódia cautelar está suficientemente fundamentada na garantia da ordem pública, haja vista a gravidade da conduta delitiva, pois a recorrente trazia consigo 5,450kg de maconha, próximo à região de …

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE MACONHA PRÓXIMO À REGIÃO DE FRONTEIRA. RECURSO NÃO PROVIDO.

1. A custódia cautelar está suficientemente fundamentada na garantia da ordem pública, haja vista a gravidade da conduta delitiva, pois a recorrente trazia consigo 5,450kg de maconha, próximo à região de fronteira.

2 . Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202301983129, publicação em 30/08/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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