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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Seção STJ Acervo STJ · Privado

Recuperação judicial · Cumprimento de sentença

Julgado em 15/08/2023 · AgInt no CC 192.038 · Rel. Min. Humberto Martins
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Humberto Martins
Rel. Min. Humberto Martins2ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Resultado do julgamento

A discussão a respeito do direito à moradia referido pela agravante não pode ser analisada no âmbito do conflito de competência, cuja finalidade é, apenas, a definição do Juízo competente para o processamento e julgamento de determinada causa. Manutenção da decisão agravada. Agravo interno improvido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. Nos termos da jurisprudência deste STJ, enquanto não transitada em julgado a sentença de encerramento da recuperação judicial, permanece a competência do Juízo recuperacional para decidir sobre atos constritivos realizados contra a recuperanda. 2. Instruído adequadamente o incidente com as informações …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

1. Nos termos da jurisprudência deste STJ, enquanto não transitada em julgado a sentença de encerramento da recuperação judicial, permanece a competência do Juízo recuperacional para decidir sobre atos constritivos realizados contra a recuperanda.

2. Instruído adequadamente o incidente com as informações prestadas pelos juízos suscitados (art. 954 do CPC) e tendo havido a manifestação da parte interessada em sede de agravo interno, ora apreciado, não há se falar em violação do contraditório e da ampla defesa.

3. Não prospera a afirmação da agravante de que o montante bloqueado é fruto de ativos decorrentes de execução fiscal e, portanto, inexiste o conflito de competência quando se tratar de execução fiscal. Isso porque, o provimento jurisdicional emanado pelo Juízo do cumprimento de sentença foi oriundo de ação de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel, demanda de natureza privada.

4. No caso, o Juízo do cumprimento de sentença determinou o bloqueio de ativos da empresa, violando, assim, a competência do Juízo da recuperação judicial.

5. A discussão a respeito do direito à moradia referido pela agravante não pode ser analisada no âmbito do conflito de competência, cuja finalidade é, apenas, a definição do Juízo competente para o processamento e julgamento de determinada causa. Manutenção da decisão agravada. Agravo interno improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202203119653, publicação em 18/08/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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