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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Omissão · Provimento do recurso especial para alterar o termo inicial dos juros remuneratórios · Acolhimento parcial da impugnação ao cumprimento de sentença · Cabimento de honorários advocatícios calculados sobre o proveito econô

Julgado em 21/08/2023 · EDcl no AgInt no REsp 1.516.566 · Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Paulo Sérgio Domingues
Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL PARA ALTERAR O TERMO INICIAL DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. ACOLHIMENTO PARCIAL DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CABIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CALCULADOS SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO. RECURSO ACOLHIDO.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração acolhidos para complementar a decisão embargada, determinando o retorno dos autos à instância de origem para a devida fixação da verba honorária, como entender de direito.

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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL PARA ALTERAR O TERMO INICIAL DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. ACOLHIMENTO PARCIAL DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CABIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CALCULADOS SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO. RECURSO ACOLHIDO. 1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, são cabíveis …

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL PARA ALTERAR O TERMO INICIAL DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. ACOLHIMENTO PARCIAL DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CABIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CALCULADOS SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO. RECURSO ACOLHIDO.

1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, são cabíveis quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. Em hipóteses excepcionais, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça permite que se empreste a eles efeitos infringentes.

2. Conforme consta do acórdão embargado, o recurso especial interposto pela Eletrobras foi provido para afastar a continuidade da incidência de juros remuneratórios sobre o valor relativo aos empréstimos compulsórios após a efetiva conversão do crédito em ações, na data da Assembleia Geral 143ª AGE, sem menção alguma ao cabimento de honorários advocatícios.

3. Considerando que, ante o provimento do recurso especial, a Eletrobras obteve parcial êxito em sua impugnação ao cumprimento de sentença para redução do valor a ser pago a título de juros remuneratórios, ela faz jus aos honorários sucumbenciais a serem fixados pelo Juízo da execução em percentual sobre o proveito econômico obtido, ou seja, sobre o valor decotado do inicialmente executado, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.

4. Embargos de declaração acolhidos para complementar a decisão embargada, determinando o retorno dos autos à instância de origem para a devida fixação da verba honorária, como entender de direito.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201500365295, publicação em 24/08/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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