PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL PARA ALTERAR O TERMO INICIAL DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. ACOLHIMENTO PARCIAL DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CABIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CALCULADOS SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO. RECURSO ACOLHIDO.
Embargos de declaração acolhidos para complementar a decisão embargada, determinando o retorno dos autos à instância de origem para a devida fixação da verba honorária, como entender de direito.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL PARA ALTERAR O TERMO INICIAL DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. ACOLHIMENTO PARCIAL DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CABIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CALCULADOS SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO. RECURSO ACOLHIDO.
1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, são cabíveis quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. Em hipóteses excepcionais, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça permite que se empreste a eles efeitos infringentes.
2. Conforme consta do acórdão embargado, o recurso especial interposto pela Eletrobras foi provido para afastar a continuidade da incidência de juros remuneratórios sobre o valor relativo aos empréstimos compulsórios após a efetiva conversão do crédito em ações, na data da Assembleia Geral 143ª AGE, sem menção alguma ao cabimento de honorários advocatícios.
3. Considerando que, ante o provimento do recurso especial, a Eletrobras obteve parcial êxito em sua impugnação ao cumprimento de sentença para redução do valor a ser pago a título de juros remuneratórios, ela faz jus aos honorários sucumbenciais a serem fixados pelo Juízo da execução em percentual sobre o proveito econômico obtido, ou seja, sobre o valor decotado do inicialmente executado, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
4. Embargos de declaração acolhidos para complementar a decisão embargada, determinando o retorno dos autos à instância de origem para a devida fixação da verba honorária, como entender de direito.