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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Crime de trânsito · Pleito de nova dosimetria não formulado sequer junto ao tribunal de origem · Inexistência de teratologia ou flagrante ilegalidade aptas à concessão da ordem de ofício

Julgado em 14/08/2023 · AgRg no HC 806.727 · Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft)
Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÂNSITO. PLEITO DE NOVA DOSIMETRIA NÃO FORMULADO SEQUER JUNTO AO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE TERATOLOGIA OU FLAGRANTE ILEGALIDADE APTAS À CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO . AGRAVO IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÂNSITO. PLEITO DE NOVA DOSIMETRIA NÃO FORMULADO SEQUER JUNTO AO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE TERATOLOGIA OU FLAGRANTE ILEGALIDADE APTAS À CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO . AGRAVO IMPROVIDO. 1. Registre-se que "Nos termos do art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal, o habeas corpus de ofício é deferido por iniciativa dos Tribunais quando …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÂNSITO. PLEITO DE NOVA DOSIMETRIA NÃO FORMULADO SEQUER JUNTO AO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE TERATOLOGIA OU FLAGRANTE ILEGALIDADE APTAS À CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO . AGRAVO IMPROVIDO.

1. Registre-se que "Nos termos do art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal, o habeas corpus de ofício é deferido por iniciativa dos Tribunais quando detectarem ilegalidade flagrante. Não se presta como meio para que a Defesa obtenha pronunciamento judicial acerca do mérito de recurso que não ultrapassou os requisitos de admissibilidade." (AgRg no AREsp n. 1.813.448/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 10/5/2022, DJe de 16/5/2022.)

2. "Matéria não enfrentada na Corte de origem não pode ser analisada diretamente neste Tribunal Superior, sob pena de supressão de instância" (HC n. 378.585/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 6/4/2017, DJe 20/4/2017).

3. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202300691870, publicação em 17/08/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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