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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Tráfico de drogas e associação ao tráfico · Busca pessoal e domiciliar · Inexistência de fundadas razões · Prova ilícita

Julgado em 15/08/2023 · HC 812.559 · Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft)
Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. INEXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. PROVA ILÍCITA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ABSOLVIÇÃO DOS ACUSADOS. ORDEM CONCEDIDA.

Resultado do julgamento

Ordem concedida para reconhecer a ilegalidade da busca pessoal e domiciliar e absolver os pacientes dos delitos previstos nos arts. 33, caput, e 35, ambos da Lei n. 11.343/2006, determinando sua imediata soltura, se por outro motivo não estiverem presos.

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Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. INEXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. PROVA ILÍCITA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ABSOLVIÇÃO DOS ACUSADOS. ORDEM CONCEDIDA. 1. Nos termos do art. 240, § 2º, do CPP, para a realização de busca pessoal pela autoridade policial, é necessária a presença de fundada suspeita no sentido de que a pessoa abordada esteja na posse de …

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. INEXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. PROVA ILÍCITA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ABSOLVIÇÃO DOS ACUSADOS. ORDEM CONCEDIDA.

1. Nos termos do art. 240, § 2º, do CPP, para a realização de busca pessoal pela autoridade policial, é necessária a presença de fundada suspeita no sentido de que a pessoa abordada esteja na posse de drogas, objetos ou papéis que constituam corpo de delito.

2. No caso, conforme assentado pelas instâncias ordinárias, a abordagem se deu tão somente por ser o paciente Magno "já conhecido pelo envolvimento em atividade de traficância", o que não constitui fundamento apto a justificar a revista pessoal. Sem a indicação de dado concreto sobre a existência de justa causa para autorizar a medida, deve ser reconhecida a ilegalidade por ilicitude da prova.

3. A descoberta a posteriori de entorpecentes, na residência dos pacientes, não convalida a abordagem inicial. Se não havia fundada suspeita de que a pessoa estava na posse de droga ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, não há como se admitir que a mera descoberta casual de situação de flagrância, posterior à revista, justifique a medida. Além disso, não há prova concreta de que o paciente tenha autorizado, livre e voluntariamente, o ingresso em seu domicílio.

4. Ordem concedida para reconhecer a ilegalidade da busca pessoal e domiciliar e absolver os pacientes dos delitos previstos nos arts. 33, caput, e 35, ambos da Lei n. 11.343/2006, determinando sua imediata soltura, se por outro motivo não estiverem presos.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202301069405, publicação em 18/08/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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