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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Execução penal · Roubos e furtos · Detração · 42 do cpb

Julgado em 10/05/2011 · HC 160.866 · Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Napoleão Nunes Maia Filho
Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. ROUBOS E FURTOS. DETRAÇÃO. ART. 42 DO CPB. IMPOSSIBILIDADE DE DESCONTO DA PRISÃO PROVISÓRIA CUMPRIDA ANTES DO COMETIMENTO DO DELITO. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. ART. 71 DO CPB. MERA REITERAÇÃO CRIMINOSA. PRECEDENTES. NECESSIDADE DE AMPLA DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPROPRIEDADE DA VIA DO HABEAS CORPUS. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DO WRIT. ORDEM DENEGADA.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

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Ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. ROUBOS E FURTOS. DETRAÇÃO. ART. 42 DO CPB. IMPOSSIBILIDADE DE DESCONTO DA PRISÃO PROVISÓRIA CUMPRIDA ANTES DO COMETIMENTO DO DELITO. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. ART. 71 DO CPB. MERA REITERAÇÃO CRIMINOSA. PRECEDENTES. NECESSIDADE DE AMPLA DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPROPRIEDADE DA VIA DO HABEAS CORPUS. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DO WRIT. …

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. ROUBOS E FURTOS. DETRAÇÃO. ART. 42 DO CPB. IMPOSSIBILIDADE DE DESCONTO DA PRISÃO PROVISÓRIA CUMPRIDA ANTES DO COMETIMENTO DO DELITO. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. ART. 71 DO CPB. MERA REITERAÇÃO CRIMINOSA. PRECEDENTES. NECESSIDADE DE AMPLA DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPROPRIEDADE DA VIA DO HABEAS CORPUS. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DO WRIT. ORDEM DENEGADA.

1. Não se aplica a detração em relação aos delitos praticados após a prisão provisória que se pretende ver computada (art. 42 do CPB). Precedentes do STJ.

2. A continuidade delitiva, segundo posição majoritária da doutrina e da jurisprudência, é uma ficção jurídica criada para beneficiar o criminoso, de sorte que, não obstante a pluralidade de crimes, considera-se a existência de um só, conforme o preenchimento dos requisitos objetivos (delitos da mesma espécie, condições de tempo, lugar e modo de execução semelhantes) e subjetivos (unidade de desígnios).

3. Constatada a inexistência de conexão entre as ações perpetradas pelo agente, não incide, na espécie, a regra do art. 71 do CPB.

4. A via estreita do Habeas Corpus é inadequada para a incursão em aspectos fáticos ou dilação probatória tendente a comprovar a existência dos requisitos objetivos e subjetivos para o reconhecimento da continuidade delitiva.

5. Parecer do MPF pela denegação do writ.

6. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201000160976, publicação em 15/06/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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