HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. ROUBOS E FURTOS. DETRAÇÃO. ART. 42 DO CPB. IMPOSSIBILIDADE DE DESCONTO DA PRISÃO PROVISÓRIA CUMPRIDA ANTES DO COMETIMENTO DO DELITO. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. ART. 71 DO CPB. MERA REITERAÇÃO CRIMINOSA. PRECEDENTES. NECESSIDADE DE AMPLA DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPROPRIEDADE DA VIA DO HABEAS CORPUS. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DO WRIT. ORDEM DENEGADA.
Ordem denegada.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. ROUBOS E FURTOS. DETRAÇÃO. ART. 42 DO CPB. IMPOSSIBILIDADE DE DESCONTO DA PRISÃO PROVISÓRIA CUMPRIDA ANTES DO COMETIMENTO DO DELITO. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. ART. 71 DO CPB. MERA REITERAÇÃO CRIMINOSA. PRECEDENTES. NECESSIDADE DE AMPLA DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPROPRIEDADE DA VIA DO HABEAS CORPUS. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DO WRIT. ORDEM DENEGADA.
1. Não se aplica a detração em relação aos delitos praticados após a prisão provisória que se pretende ver computada (art. 42 do CPB). Precedentes do STJ.
2. A continuidade delitiva, segundo posição majoritária da doutrina e da jurisprudência, é uma ficção jurídica criada para beneficiar o criminoso, de sorte que, não obstante a pluralidade de crimes, considera-se a existência de um só, conforme o preenchimento dos requisitos objetivos (delitos da mesma espécie, condições de tempo, lugar e modo de execução semelhantes) e subjetivos (unidade de desígnios).
3. Constatada a inexistência de conexão entre as ações perpetradas pelo agente, não incide, na espécie, a regra do art. 71 do CPB.
4. A via estreita do Habeas Corpus é inadequada para a incursão em aspectos fáticos ou dilação probatória tendente a comprovar a existência dos requisitos objetivos e subjetivos para o reconhecimento da continuidade delitiva.
5. Parecer do MPF pela denegação do writ.
6. Ordem denegada.