CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. PENHORA. NÃO CABIMENTO DE RECURSO ESPECIAL POR OFENSA A ENUNCIADO DE SÚMULA. SÚMULA N. 518/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ.
Incide o óbice da Súmula n. 182/STJ quando a parte agravante deixa de demonstrar que o recurso especial não está fundamentado em ofensa a enunciado sumular, porquanto é inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Agravo interno improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. PENHORA. NÃO CABIMENTO DE RECURSO ESPECIAL POR OFENSA A ENUNCIADO DE SÚMULA. SÚMULA N. 518/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ.
1. Cuida-se de agravo de instrumento interposto com o objetivo de reconhecer a impenhorabilidade do saldo da arrematação do imóvel dos agravantes, por se tratar de bem de família, sendo o saldo remanescente da arrematação revertido em favor dos executados.
2. O recurso especial interposto foi inadmitido na origem com fundamento na ausência de violação dos dispositivos legais, na Súmula n. 7/STJ e no não cabimento de recurso especial por ofensa a enunciado de súmula.
3. Incide o óbice da Súmula n. 182/STJ quando a parte agravante deixa de demonstrar que o recurso especial não está fundamentado em ofensa a enunciado sumular, porquanto é inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Agravo interno improvido.