PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. FATO GERADOR OCORRIDO EM 2005 e 2006. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
Agravo interno improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. FATO GERADOR OCORRIDO EM 2005 e 2006. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra ato consistente na cobrança de valor que se refere a supostas diferenças de recolhimento de valores destinados ao Fundo de Reaparelhamento da Justiça (FRJ). No Tribunal a quo, a segurança foi denegada. Nesta Corte, o recurso ordinário foi parcialmente provido para declarar a decadência do crédito tributário para os recolhimentos de 2005 a 2006 e afastar a multa e juros de mora sobre os negócios derivados subjacentes (praticados em uma mesma escritura). II - No tocante à decadência, as exações referentes aos fatos geradores de 2005 e 2006 devem ser afastadas. Com efeito, a existência de medida preparatória ao lançamento apenas antecipa o termo inicial da decadência para momento anterior ao estabelecido no art. 173, I, do CTN, não o prorrogando, visto que não se suspende ou interrompe. Nesse sentido: REsp n. 1.758.098/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 11/9/2018, DJe de 4/2/2019 e AgInt no AREsp n. 622.200/RR, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 4/9/2018, DJe de 12/9/2018. III - Agravo interno improvido.