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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Representação processual · Irregularidade não sanada · 1.017, § 5º, do cpc/2015 · Inaplicabilidade nesta corte superior

Julgado em 14/08/2023 · AgInt no AREsp 2.239.114 · Rel. Min. Benedito Gonçalves
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Benedito Gonçalves
Rel. Min. Benedito Gonçalves1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. IRREGULARIDADE NÃO SANADA. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE TRAMITOU DE FORMA ELETRÔNICA NO TRIBUNAL DE ORIGEM. ART. 1.017, § 5º, DO CPC/2015. INAPLICABILIDADE NESTA CORTE SUPERIOR. PRECEDENTES.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. IRREGULARIDADE NÃO SANADA. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE TRAMITOU DE FORMA ELETRÔNICA NO TRIBUNAL DE ORIGEM. ART. 1.017, § 5º, DO CPC/2015. INAPLICABILIDADE NESTA CORTE SUPERIOR. PRECEDENTES. 1. Intimada para sanar a irregularidade na representação processual do recurso, a parte agravante deixou o prazo transcorrer …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. IRREGULARIDADE NÃO SANADA. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE TRAMITOU DE FORMA ELETRÔNICA NO TRIBUNAL DE ORIGEM. ART. 1.017, § 5º, DO CPC/2015. INAPLICABILIDADE NESTA CORTE SUPERIOR. PRECEDENTES.

1. Intimada para sanar a irregularidade na representação processual do recurso, a parte agravante deixou o prazo transcorrer in albis, acarretando a incidência do óbice da Súmula n. 115/STJ: "É firme o entendimento do STJ de que a ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso".

2. A dispensa prevista no art. 1017, § 5º, do CPC/2015 aplica-se à interposição do agravo de instrumento e está voltada à primeira e à segunda instância de jurisdição, não alcançando as instâncias superiores, diante da impossibilidade de acesso deste Tribunal Superior aos autos eletrônicos originais. Precedentes.

3. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202203442823, publicação em 16/08/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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