PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. JUROS DE MORA CONTRATUAIS. NATUREZA DE LUCROS CESSANTES. IRPJ E CSLL. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. DISSÍDIO JURISPRUDENCAL. ANÁLISE PREJUDICADA.
Agravo interno não provido.
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. JUROS DE MORA CONTRATUAIS. NATUREZA DE LUCROS CESSANTES. IRPJ E CSLL. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. DISSÍDIO JURISPRUDENCAL. ANÁLISE PREJUDICADA.
1. Tendo sido o recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado n. 3/2016/STJ.
2. Não há falar em suposta violação do artigo 1.022 do CPC/2015, porquanto o acórdão recorrido manifestou-se de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia. A tutela jurisdicional foi prestada de forma eficaz, não havendo razão para a anulação do acórdão proferido em sede de embargos de declaração.
3. O acórdão regional está em conformidade com a orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual incidem o IRPJ e a CSLL sobre os juros de mora decorrentes do inadimplemento de contratos, por possuírem natureza de lucros cessantes.
4. A Primeira Seção, em julgamento de juizo de retratação no recurso especial repetitivo n. 1.138.695/SC, entendeu que mesmo após o julgamento do Tema 962 pelo STF, "restam preservadas as teses referentes ao TEMA 878/STJ" (REsp n. 1.138.695/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de 8/5/2023).
5. Estando o entendimento do Tribunal a quo de acordo com a orientação firmada por esta Corte Superior, fica prejudicado o exame do recurso no ponto em que suscita divergência jurisprudencial se o dissídio alegado diz respeito ao mesmo dispositivo legal ou tese jurídica, o que ocorreu na hipótese.
6. Agravo interno não provido.