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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Ausência de comprovação do recolhimento do preparo no ato da interposição do recurso · Intimação da parte para efetuar o pagamento em dobro · Prazo assinalado que transcorreu em branco · Deserção

Julgado em 14/08/2023 · AgInt no AREsp 2.227.280 · Rel. Min. Francisco Falcão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Francisco Falcão
Rel. Min. Francisco Falcão2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO PREPARO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INTIMAÇÃO DA PARTE PARA EFETUAR O PAGAMENTO EM DOBRO. PRAZO ASSINALADO QUE TRANSCORREU EM BRANCO. DESERÇÃO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.

Resultado do julgamento

Agravo interno improvido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO PREPARO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INTIMAÇÃO DA PARTE PARA EFETUAR O PAGAMENTO EM DOBRO. PRAZO ASSINALADO QUE TRANSCORREU EM BRANCO. DESERÇÃO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Trata-se de mandado de segurança pretendendo afastar a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de …

PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO PREPARO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INTIMAÇÃO DA PARTE PARA EFETUAR O PAGAMENTO EM DOBRO. PRAZO ASSINALADO QUE TRANSCORREU EM BRANCO. DESERÇÃO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Trata-se de mandado de segurança pretendendo afastar a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de férias indenizadas, terço constitucional de férias e primeiros quinze dias de afastamento anteriores à concessão do auxílio-doença, bem como a compensação tributária dos valores recolhidos indevidamente a tais títulos, de forma retroativa aos últimos cinco anos contados da impetração, sob o fundamento de que tais verbas têm natureza indenizatória e não remuneratória. Em sentença, o Juízo a quo concedeu parcialmente a segurança. No Tribunal a quo, reconsiderou-se parcialmente o acórdão recorrido. II - O recurso especial foi instruído de forma insuficiente quanto ao preparo, no ato de sua interposição. No caso, não foram recolhidas as custas devidas ao Superior Tribunal de Justiça. III - Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade no recolhimento do preparo, bem como na representação processual do agravo. A parte, embora regularmente intimada para sanar referidos vícios, apresentou recurso contra a certidão de saneamento de óbices, no qual regulariza apenas a representação, mas não o preparo. Nesse sentido: AgInt no AREsp n. 1.669.029/PR, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 29/5/2023, DJe de 31/5/2023. IV - Agravo interno improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202203205838, publicação em 16/08/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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