TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IRPJ E CSLL SOBRE OS JUROS DA TAXA SELIC NO LEVANTAMENTO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS. INCIDÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO RECURSO ESPECIAL 1.138.695/SC, SUBMETIDO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO DA TESE REFERENTE AO TEMA 504/STJ.
Agravo Interno não provido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IRPJ E CSLL SOBRE OS JUROS DA TAXA SELIC NO LEVANTAMENTO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS. INCIDÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO RECURSO ESPECIAL
1.138.695/SC, SUBMETIDO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO DA TESE REFERENTE AO TEMA 504/STJ.
1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão monocrática (fls. 578-581, e-STJ) que deu parcial provimento ao Recurso Especial, "para permitir a incidência do IRPJ e da CSLL sobre a taxa Selic no levantamento dos depósitos judiciais".
2. A parte agravante aduz a suposta inaplicabilidade do Tema Repetitivo 504/STJ, sob o argumento de que ele estaria superado pela orientação assentada pelo STF.
3. A Primeira Seção do STJ, em juízo de retratação previsto no art.
1.040, II, do CPC, nos autos do REsp 1.138.695/SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 8.5.2023, modificou a tese do Tema 505/STJ, em razão do julgamento do Tema 962 da Repercussão Geral do STF, mas manteve a tese referente ao Tema 504/STJ, in verbis: "Os juros incidentes na devolução dos depósitos judiciais possuem natureza remuneratória e não escapam à tributação pelo IRPJ e pela CSLL".
4. Agravo Interno não provido.