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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Irpj e csll sobre os juros da taxa selic no levantamento de depósitos judiciais · Jurisprudência consolidada no recurso especial 1.138.695/sc, submetido ao rito dos recursos repetitivos · Ausência de modificação da tese referente

Julgado em 26/06/2023 · AgInt no REsp 2.052.400 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IRPJ E CSLL SOBRE OS JUROS DA TAXA SELIC NO LEVANTAMENTO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS. INCIDÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO RECURSO ESPECIAL 1.138.695/SC, SUBMETIDO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO DA TESE REFERENTE AO TEMA 504/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo Interno não provido.

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Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IRPJ E CSLL SOBRE OS JUROS DA TAXA SELIC NO LEVANTAMENTO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS. INCIDÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO RECURSO ESPECIAL 1.138.695/SC, SUBMETIDO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO DA TESE REFERENTE AO TEMA 504/STJ. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão monocrática (fls. 578-581, e-STJ) que deu parcial provimento ao …

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IRPJ E CSLL SOBRE OS JUROS DA TAXA SELIC NO LEVANTAMENTO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS. INCIDÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO RECURSO ESPECIAL

1.138.695/SC, SUBMETIDO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO DA TESE REFERENTE AO TEMA 504/STJ.

1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão monocrática (fls. 578-581, e-STJ) que deu parcial provimento ao Recurso Especial, "para permitir a incidência do IRPJ e da CSLL sobre a taxa Selic no levantamento dos depósitos judiciais".

2. A parte agravante aduz a suposta inaplicabilidade do Tema Repetitivo 504/STJ, sob o argumento de que ele estaria superado pela orientação assentada pelo STF.

3. A Primeira Seção do STJ, em juízo de retratação previsto no art.

1.040, II, do CPC, nos autos do REsp 1.138.695/SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 8.5.2023, modificou a tese do Tema 505/STJ, em razão do julgamento do Tema 962 da Repercussão Geral do STF, mas manteve a tese referente ao Tema 504/STJ, in verbis: "Os juros incidentes na devolução dos depósitos judiciais possuem natureza remuneratória e não escapam à tributação pelo IRPJ e pela CSLL".

4. Agravo Interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202300402768, publicação em 30/06/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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