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OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Maus antecedentes · Condenações muito antigas · Direito ao esquecimento · Decisão mantida

Julgado em 26/06/2023 · AgRg no HC 796.546 · Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft)
Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÕES MUITO ANTIGAS. DIREITO AO ESQUECIMENTO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÕES MUITO ANTIGAS. DIREITO AO ESQUECIMENTO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Constatado o decurso de grande período de tempo, como no caso dos autos - condenações extintas pelo cumprimento há mais de 10 anos -, o STJ tem mitigado os efeitos das sentenças condenatórias anteriores, para o fim de reconhecimento de maus antecedentes, …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÕES MUITO ANTIGAS. DIREITO AO ESQUECIMENTO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. Constatado o decurso de grande período de tempo, como no caso dos autos - condenações extintas pelo cumprimento há mais de 10 anos -, o STJ tem mitigado os efeitos das sentenças condenatórias anteriores, para o fim de reconhecimento de maus antecedentes, aplicando o direito ao esquecimento.

2. Ambas as Turmas que compõem a Terceira Seção desta Corte Superior entendem que "a avaliação dos antecedentes deve ser feita com observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, levando-se em consideração o lapso temporal transcorrido entre extinção da pena anteriormente imposta e a prática do novo delito, qual seja mais de 10 anos" (AgRg no AREsp n. 2.300.832/PR, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 14/4/2023).

3. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202300065594, publicação em 28/06/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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