AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÕES MUITO ANTIGAS. DIREITO AO ESQUECIMENTO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Agravo regimental improvido.
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÕES MUITO ANTIGAS. DIREITO AO ESQUECIMENTO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Constatado o decurso de grande período de tempo, como no caso dos autos - condenações extintas pelo cumprimento há mais de 10 anos -, o STJ tem mitigado os efeitos das sentenças condenatórias anteriores, para o fim de reconhecimento de maus antecedentes, aplicando o direito ao esquecimento.
2. Ambas as Turmas que compõem a Terceira Seção desta Corte Superior entendem que "a avaliação dos antecedentes deve ser feita com observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, levando-se em consideração o lapso temporal transcorrido entre extinção da pena anteriormente imposta e a prática do novo delito, qual seja mais de 10 anos" (AgRg no AREsp n. 2.300.832/PR, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 14/4/2023).
3. Agravo regimental improvido.