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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Execução penal · Violação do art · 126 da lep · Pleito de reconhecimento da remição pelo estudo

Julgado em 26/06/2023 · AgRg no REsp 2.048.234 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. VIOLAÇÃO DO ART. 126 DA LEP. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA REMIÇÃO PELO ESTUDO. APROVAÇÃO NO ENEM (EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO). APENADO QUE JÁ HAVIA CONCLUÍDO O ENSINO MÉDIO ANTES DO CUMPRIMENTO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA BENESSE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. VIOLAÇÃO DO ART. 126 DA LEP. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA REMIÇÃO PELO ESTUDO. APROVAÇÃO NO ENEM (EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO). APENADO QUE JÁ HAVIA CONCLUÍDO O ENSINO MÉDIO ANTES DO CUMPRIMENTO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA BENESSE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. O Tribunal de origem dispôs que, no caso concreto, a aprovação parcial no exame não pode …

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. VIOLAÇÃO DO ART. 126 DA LEP. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA REMIÇÃO PELO ESTUDO. APROVAÇÃO NO ENEM (EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO). APENADO QUE JÁ HAVIA CONCLUÍDO O ENSINO MÉDIO ANTES DO CUMPRIMENTO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA BENESSE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ.

1. O Tribunal de origem dispôs que, no caso concreto, a aprovação parcial no exame não pode ser utilizada para remição de pena por fundamento diverso daquele esboçado na decisão combatida, isto é, porque o Sr. MATHEUS já possuía Ensino Médio completo antes de ser implantado no sistema carcerário (mov. 1.6). [...], a admissão em uma disciplina do teste sem o seu fundamento precípuo - adquirir novos conhecimentos durante a execução da pena - seria uma banalização do instituto da remição. [...] Nessa toada, diante da inexistência de esforço estudantil do apenado [que já possuía Ensino Médio Completo antes de adentrar no sistema prisional], impossível a consideração do referido exame para fins de remição de pena.

2. [...] não se verifica a violação do art. 126 da LEP, pois, "tendo o apenado concluído o ensino médio [...] antes do início do cumprimento da pena, incabível a remição penal por aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM)" (AgRg no AREsp n.

2.083.985/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, 5ª T., DJe de 10/8/2022) (REsp n. 1.913.757/SP, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 16/2/2023).

3. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202300154332, publicação em 28/06/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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