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STJ Corte Especial STJ Acervo STJ · Público

Homologação de decisão estrangeira contestada · Juízo meramente delibatório · Requisitos preenchidos · Homologação deferida

Julgado em 07/06/2023 · HDE 7.246 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman BenjaminCorte Especial STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA CONTESTADA. JUÍZO MERAMENTE DELIBATÓRIO. REQUISITOS PREENCHIDOS. HOMOLOGAÇÃO DEFERIDA.

Resultado do julgamento

Homologação deferida.

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Ementa

HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA CONTESTADA. JUÍZO MERAMENTE DELIBATÓRIO. REQUISITOS PREENCHIDOS. HOMOLOGAÇÃO DEFERIDA. 1. Trata-se de requerimento de homologação de decisão estrangeira com o fim de ratificar título proferido pelo Tribunal Superior de Fulton, Estado da Geórgia, Estados Unidos, que dispôs acerca da guarda e dos alimentos de filha menor. 2. O teor do acordo celebrado se insere entre as hipóteses de …

HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA CONTESTADA. JUÍZO MERAMENTE DELIBATÓRIO. REQUISITOS PREENCHIDOS. HOMOLOGAÇÃO DEFERIDA.

1. Trata-se de requerimento de homologação de decisão estrangeira com o fim de ratificar título proferido pelo Tribunal Superior de Fulton, Estado da Geórgia, Estados Unidos, que dispôs acerca da guarda e dos alimentos de filha menor.

2. O teor do acordo celebrado se insere entre as hipóteses de jurisdição concorrente brasileira, não vingando a tese de que a homologação violaria a ordem pública nacional por versar interesse de menor domiciliado no Brasil.

3. Dos autos extrai-se que a requerida participou do processo e aquiesceu com o acordo celebrado, não sendo plausível a oposição apresentada ao pedido de homologação.

4. É devida a homologação da sentença estrangeira porquanto foram atendidos os requisitos previstos nos arts. 963 e 964 do CPC de 2015 e nos arts. 216-C e 216-D do RISTJ, bem como constatada a ausência de ofensa à soberania nacional, à dignidade da pessoa humana e à ordem pública (art. 963, VI, CPC/2015; art. 17 da LINDB e art. 216-F do RISTJ).

5. Homologação deferida.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202202587570, publicação em 28/06/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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