TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação indenizatória · Venda fraudulenta de imóvel · Responsabilidade objetiva da administradora a que vinculada a corretora falsária

Julgado em 26/06/2023 · AgInt no REsp 1.893.395 · Rel. Min. Humberto Martins
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Humberto Martins
Rel. Min. Humberto Martins3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VENDA FRAUDULENTA DE IMÓVEL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA ADMINISTRADORA A QUE VINCULADA A CORRETORA FALSÁRIA.

Resultado do julgamento

A alegada ausência de diligência por parte dos adquirentes e, assim, de uma pretensa culpa nos danos experimentados é questão que não extravasa o contexto fático probatório, de hegemônica análise da instância primeva, incidindo, na espécie, o enunciado n. 7/STJ. Agravo interno improvido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VENDA FRAUDULENTA DE IMÓVEL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA ADMINISTRADORA A QUE VINCULADA A CORRETORA FALSÁRIA. 1. Grave falha na prestação dos serviços de intermediação imobiliária consubstanciada na venda fraudulenta de imóveis por corretora vinculada à Auxiliadora Predial. 2. Não há falar em omissão ou contradição aptas a …

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VENDA FRAUDULENTA DE IMÓVEL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA ADMINISTRADORA A QUE VINCULADA A CORRETORA FALSÁRIA.

1. Grave falha na prestação dos serviços de intermediação imobiliária consubstanciada na venda fraudulenta de imóveis por corretora vinculada à Auxiliadora Predial.

2. Não há falar em omissão ou contradição aptas a fazer nulificado o acórdão que julgou os aclaratórios, tendo o órgão julgador perpassado clara e suficientemente pelos fatos relevantes alegados pela defesa, mas concluído no sentido da responsabilidade da administradora de imóveis pela fraude cometida por uma de suas corretoras.

3. Na forma do que se deixou ver na origem, o cenário fora bastante bem urdido pela criminosa, não havendo falar em culpa exclusiva de terceiro, porque o corretor não figura como terceiro em face da fornecedora dos serviços de corretagem.

4. Necessário nexo de causalidade entre a gravíssima falha na prestação dos serviços de corretagem e o dano que ora se busca indenizar que não se mostra rompido.

5. A alegada ausência de diligência por parte dos adquirentes e, assim, de uma pretensa culpa nos danos experimentados é questão que não extravasa o contexto fático probatório, de hegemônica análise da instância primeva, incidindo, na espécie, o enunciado n. 7/STJ. Agravo interno improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201902502942, publicação em 28/06/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual