AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VENDA FRAUDULENTA DE IMÓVEL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA ADMINISTRADORA A QUE VINCULADA A CORRETORA FALSÁRIA.
A alegada ausência de diligência por parte dos adquirentes e, assim, de uma pretensa culpa nos danos experimentados é questão que não extravasa o contexto fático probatório, de hegemônica análise da instância primeva, incidindo, na espécie, o enunciado n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VENDA FRAUDULENTA DE IMÓVEL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA ADMINISTRADORA A QUE VINCULADA A CORRETORA FALSÁRIA.
1. Grave falha na prestação dos serviços de intermediação imobiliária consubstanciada na venda fraudulenta de imóveis por corretora vinculada à Auxiliadora Predial.
2. Não há falar em omissão ou contradição aptas a fazer nulificado o acórdão que julgou os aclaratórios, tendo o órgão julgador perpassado clara e suficientemente pelos fatos relevantes alegados pela defesa, mas concluído no sentido da responsabilidade da administradora de imóveis pela fraude cometida por uma de suas corretoras.
3. Na forma do que se deixou ver na origem, o cenário fora bastante bem urdido pela criminosa, não havendo falar em culpa exclusiva de terceiro, porque o corretor não figura como terceiro em face da fornecedora dos serviços de corretagem.
4. Necessário nexo de causalidade entre a gravíssima falha na prestação dos serviços de corretagem e o dano que ora se busca indenizar que não se mostra rompido.
5. A alegada ausência de diligência por parte dos adquirentes e, assim, de uma pretensa culpa nos danos experimentados é questão que não extravasa o contexto fático probatório, de hegemônica análise da instância primeva, incidindo, na espécie, o enunciado n. 7/STJ. Agravo interno improvido.