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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Base de cálculo do irpj e da csll · Inclusão do crédito presumido de ipi

Julgado em 12/06/2023 · AgInt no REsp 2.044.485 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

TRIBUTÁRIO. BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. INCLUSÃO DO CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. POSSIBILIDADE.

Resultado do julgamento

Agravo Interno não provido.

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Ementa

TRIBUTÁRIO. BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. INCLUSÃO DO CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. POSSIBILIDADE. 1. É entendimento pacífico do STJ que todo benefício fiscal, relativo a qualquer tributo, ao diminuir a carga tributária, acaba, indiretamente, majorando o lucro da empresa e, consequentemente, impacta na base de cálculo do IR. Em todas essas situações, esse imposto incide sobre o lucro da empresa, que é, direta ou …

TRIBUTÁRIO. BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. INCLUSÃO DO CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. POSSIBILIDADE.

1. É entendimento pacífico do STJ que todo benefício fiscal, relativo a qualquer tributo, ao diminuir a carga tributária, acaba, indiretamente, majorando o lucro da empresa e, consequentemente, impacta na base de cálculo do IR. Em todas essas situações, esse imposto incide sobre o lucro da empresa, que é, direta ou indiretamente, influenciado por todas as receitas, créditos, benefícios, despesas etc. (REsp 957.153/PE, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 15.3.2013). No mesmo sentido: REsp

1.349.837/SC, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe

17.12.2012; e REsp 1.310.993/RS, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 11.9.2013.

2. Assim, o crédito presumido de IPI previsto no art. 1º da Lei

9.363/1996 integra a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

3. Agravo Interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202203956445, publicação em 27/06/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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