TRIBUTÁRIO. BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. INCLUSÃO DO CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. POSSIBILIDADE.
Agravo Interno não provido.
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TRIBUTÁRIO. BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. INCLUSÃO DO CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. POSSIBILIDADE.
1. É entendimento pacífico do STJ que todo benefício fiscal, relativo a qualquer tributo, ao diminuir a carga tributária, acaba, indiretamente, majorando o lucro da empresa e, consequentemente, impacta na base de cálculo do IR. Em todas essas situações, esse imposto incide sobre o lucro da empresa, que é, direta ou indiretamente, influenciado por todas as receitas, créditos, benefícios, despesas etc. (REsp 957.153/PE, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 15.3.2013). No mesmo sentido: REsp
1.349.837/SC, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe
17.12.2012; e REsp 1.310.993/RS, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 11.9.2013.
2. Assim, o crédito presumido de IPI previsto no art. 1º da Lei
9.363/1996 integra a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
3. Agravo Interno não provido.