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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Aclaratórios com nítido caráter procrastintório

Julgado em 27/06/2023 · EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 2.128.844 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACLARATÓRIOS COM NÍTIDO CARÁTER PROCRASTINTÓRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração não conhecidos, com determinação de que a Ordem dos Advogados do Brasil seja oficiada para providências.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACLARATÓRIOS COM NÍTIDO CARÁTER PROCRASTINTÓRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. Embargos de declaração que são mera repetição dos anteriores, com nítido caráter procrastinatório. 3. Embargos de declaração não conhecidos, com determinação de que a Ordem …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACLARATÓRIOS COM NÍTIDO CARÁTER PROCRASTINTÓRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.

1. Embargos de declaração que são mera repetição dos anteriores, com nítido caráter procrastinatório.

3. Embargos de declaração não conhecidos, com determinação de que a Ordem dos Advogados do Brasil seja oficiada para providências.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202201474565, publicação em 30/06/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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