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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Licença remunerada · 84, §2º, da lei 8.112/1990 · Direito subjetivo do servidor · Deslocamento cônjuge-servidor

Julgado em 06/06/2023 · REsp 2.064.118 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. LICENÇA REMUNERADA. ART. 84, §2º, DA LEI 8.112/1990. DIREITO SUBJETIVO DO SERVIDOR. DESLOCAMENTO CÔNJUGE-SERVIDOR.

Resultado do julgamento

Recurso Especial não provido.

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. LICENÇA REMUNERADA. ART. 84, §2º, DA LEI 8.112/1990. DIREITO SUBJETIVO DO SERVIDOR. DESLOCAMENTO CÔNJUGE-SERVIDOR. 1. A irresignação não prospera, porque o aresto vergastado decidiu em conformidade com a jurisprudência do STJ de que a licença remunerada prevista no art. 84, § 2º, da Lei 8.112/1990 é direito subjetivo do servidor, bastando, para a lotação provisória, comprovar o …

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. LICENÇA REMUNERADA. ART. 84, §2º, DA LEI 8.112/1990. DIREITO SUBJETIVO DO SERVIDOR. DESLOCAMENTO CÔNJUGE-SERVIDOR.

1. A irresignação não prospera, porque o aresto vergastado decidiu em conformidade com a jurisprudência do STJ de que a licença remunerada prevista no art. 84, § 2º, da Lei 8.112/1990 é direito subjetivo do servidor, bastando, para a lotação provisória, comprovar o deslocamento do cônjuge-servidor.

2. Recurso Especial não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202301066954, publicação em 28/06/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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