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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Inadmissão do recurso especial · Superveniência do tema 1074/stj · Não conhecimento do agravo em recurso especial · Manutenção

Julgado em 19/06/2023 · AgInt no AREsp 2.155.849 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. SUPERVENIÊNCIA DO TEMA 1074/STJ. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO.

Resultado do julgamento

Agravo Interno não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. SUPERVENIÊNCIA DO TEMA 1074/STJ. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO. 1. Trata-se de Agravo Interno contra o não conhecimento do Recurso pela incidência da Súmula 83/STJ, tendo em vista a consonância com o Tema 1.074/STJ. 2. O Tema 1.074/STJ, já transitado em julgado, definiu, em razão da infraconstitucionalidade da tese, que "no arrolamento …

PROCESSUAL CIVIL. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. SUPERVENIÊNCIA DO TEMA 1074/STJ. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO.

1. Trata-se de Agravo Interno contra o não conhecimento do Recurso pela incidência da Súmula 83/STJ, tendo em vista a consonância com o Tema 1.074/STJ.

2. O Tema 1.074/STJ, já transitado em julgado, definiu, em razão da infraconstitucionalidade da tese, que "no arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN".

3. Não se verifica a indicação de suspensão dos processos. Desse modo, não há necessidade de sobrestamento.

4. Agravo Interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202201919932, publicação em 27/06/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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