PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. FASE INQUISITORIAL. DELITOS DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, DE LAVAGEM DE DINHEIRO E DE CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. APURAÇÃO. APREENSÃO DE VEÍCULO. CABIMENTO. ART. 240, §1°, "B", DO CPP.
Agravo regimental parcialmente provido, determinando-se a restituição de aparelhos celulares indicados pela autoridade policial.
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. FASE INQUISITORIAL. DELITOS DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, DE LAVAGEM DE DINHEIRO E DE CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. APURAÇÃO. APREENSÃO DE VEÍCULO. CABIMENTO. ART. 240, §1°, "B", DO CPP.
1. Inquérito instaurado para apurar a suposta prática de delitos de organização criminosa, lavagem de dinheiro e de crimes contra a Administração Pública.
2. Em juízo sumário de cognição, constata-se, em tese, que possível organização criminosa complexa, caracterizada pela divisão de tarefas e dotada de aparato operacional dividido em núcleos, instalou-se no Poder Executivo do Estado do Acre e, de forma orgânica e estruturada, vem supostamente causando graves prejuízos ao erário e locupletamento de servidores públicos e de agentes políticos.
3. Aparelhos celulares indicados pela Polícia Federal que já foram objeto de perícia e cuja constrição, nos termos do art. 118 do CPP, não interesse à investigação.
4. Veículo de alto valor, possivelmente incompatível com o vencimento da agravante, apreendido no cumprimento de ordem judicial expedida com esteio no art. 240, § 1°, "b", do CPP.
5. Esposo da requerente que é apontado como suposto integrante da organização criminosa, possivelmente incumbido de desvincular a aquisição de veículo por parte de investigado e de remeter quantias com suposta origem ilícita a outra investigada.
6. Agravo regimental parcialmente provido, determinando-se a restituição de aparelhos celulares indicados pela autoridade policial.