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Inteligência Jurídica
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STJ Corte Especial STJ Acervo STJ · Penal Parcialmente favorável

Fase inquisitorial · Delitos de organização criminosa, de lavagem de dinheiro e de crimes contra a administração pública · Apuração · Apreensão de veículo

Julgado em 21/06/2023 · AgRg nos ET 33 · Rel. Min. Nancy Andrighi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nancy Andrighi
Rel. Min. Nancy AndrighiCorte Especial STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. FASE INQUISITORIAL. DELITOS DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, DE LAVAGEM DE DINHEIRO E DE CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. APURAÇÃO. APREENSÃO DE VEÍCULO. CABIMENTO. ART. 240, §1°, "B", DO CPP.

Resultado do julgamento

Agravo regimental parcialmente provido, determinando-se a restituição de aparelhos celulares indicados pela autoridade policial.

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Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. FASE INQUISITORIAL. DELITOS DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, DE LAVAGEM DE DINHEIRO E DE CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. APURAÇÃO. APREENSÃO DE VEÍCULO. CABIMENTO. ART. 240, §1°, "B", DO CPP. 1. Inquérito instaurado para apurar a suposta prática de delitos de organização criminosa, lavagem de dinheiro e de crimes contra a Administração Pública. 2. Em juízo sumário de cognição, …

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. FASE INQUISITORIAL. DELITOS DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, DE LAVAGEM DE DINHEIRO E DE CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. APURAÇÃO. APREENSÃO DE VEÍCULO. CABIMENTO. ART. 240, §1°, "B", DO CPP.

1. Inquérito instaurado para apurar a suposta prática de delitos de organização criminosa, lavagem de dinheiro e de crimes contra a Administração Pública.

2. Em juízo sumário de cognição, constata-se, em tese, que possível organização criminosa complexa, caracterizada pela divisão de tarefas e dotada de aparato operacional dividido em núcleos, instalou-se no Poder Executivo do Estado do Acre e, de forma orgânica e estruturada, vem supostamente causando graves prejuízos ao erário e locupletamento de servidores públicos e de agentes políticos.

3. Aparelhos celulares indicados pela Polícia Federal que já foram objeto de perícia e cuja constrição, nos termos do art. 118 do CPP, não interesse à investigação.

4. Veículo de alto valor, possivelmente incompatível com o vencimento da agravante, apreendido no cumprimento de ordem judicial expedida com esteio no art. 240, § 1°, "b", do CPP.

5. Esposo da requerente que é apontado como suposto integrante da organização criminosa, possivelmente incumbido de desvincular a aquisição de veículo por parte de investigado e de remeter quantias com suposta origem ilícita a outra investigada.

6. Agravo regimental parcialmente provido, determinando-se a restituição de aparelhos celulares indicados pela autoridade policial.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202301076206, publicação em 26/06/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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