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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental em habeas corpus · Fundamentos da decisão agravada não infirmados · Enunciado n · 182 da súmula desta corte

Julgado em 20/06/2023 · AgRg no HC 829.955 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

Resultado do julgamento

Reconsideração recebida como agravo regimental, ao qual não se conhece.

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Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Tendo em vista a juntada aos autos de pedido de reconsideração dentro do quinquídio legal, recebo o presente pedido como agravo regimental, ante a natureza claramente infringente do pedido e a necessidade de se observar …

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. Tendo em vista a juntada aos autos de pedido de reconsideração dentro do quinquídio legal, recebo o presente pedido como agravo regimental, ante a natureza claramente infringente do pedido e a necessidade de se observar os princípios da fungibilidade recursal e da instrumentalidade de formas. Precedentes.

2. Neste agravo regimental não foram trazidos argumentos novos, aptos a elidirem os fundamentos da decisão agravada, uma vez que o agravante apenas reiterou os termos da petição inicial. Tais fundamentos, uma vez que não foram devidamente impugnados, atraem ao caso o disposto no enunciado n. 182 da Súmula desta Corte.

3. Reconsideração recebida como agravo regimental, ao qual não se conhece.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202301981741, publicação em 26/06/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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