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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas · Prisão preventiva · Alegação de nulidade decorrente de apreensão de telefones celulares · Investigação prévia

Julgado em 20/06/2023 · AgRg no HC 797.554 · Rel. Min. Messod Azulay Neto
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Messod Azulay Neto
Rel. Min. Messod Azulay Neto5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DECORRENTE DE APREENSÃO DE TELEFONES CELULARES. INOCORRÊNCIA. INVESTIGAÇÃO PRÉVIA. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. AGRAVO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

O Tribunal de origem ressaltou que "existia fundada suspeita para a busca pessoal, não só pela investigação policial anterior e da frustrada tentativa de busca domiciliar, mas também pelas suspeitas contemporâneas à diligência, pois os policiais estavam em campana depois de alertados que os indivíduos iriam ao Município de Altinópolis para hipotética traficância de drogas, cuja investigação, repita-se, certamente estava desde antes em curso e, inclusive, já motivara antes até mesmo representação para busca e apreensão domiciliar, quando então se deferira até mesmo a análise de dados de aparelhos de telefonia móvel a serem eventualmente apreendidos.". Agravo regimental desprovido.

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PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DECORRENTE DE APREENSÃO DE TELEFONES CELULARES. INOCORRÊNCIA. INVESTIGAÇÃO PRÉVIA. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. AGRAVO DESPROVIDO. I - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, …

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DECORRENTE DE APREENSÃO DE TELEFONES CELULARES. INOCORRÊNCIA. INVESTIGAÇÃO PRÉVIA. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. AGRAVO DESPROVIDO. I - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a. II - A Corte de origem invocou fundamentos para refutar a alegação de nulidade na busca pessoal e apreensão dos aparelhos celulares que estão em sintonia com o entendimento deste Tribunal bem como do Pretório Excelso no Tema n. 280, pelo qual é necessária a existência de fundadas razões para ingresso no domicílio, ainda que se trate de crime permanente, o que restou devidamente caracterizado no presente caso, haja vista a noticiada e prévia investigação dos pacientes pela autoridade policial. III - O Tribunal de origem ressaltou que "existia fundada suspeita para a busca pessoal, não só pela investigação policial anterior e da frustrada tentativa de busca domiciliar, mas também pelas suspeitas contemporâneas à diligência, pois os policiais estavam em campana depois de alertados que os indivíduos iriam ao Município de Altinópolis para hipotética traficância de drogas, cuja investigação, repita-se, certamente estava desde antes em curso e, inclusive, já motivara antes até mesmo representação para busca e apreensão domiciliar, quando então se deferira até mesmo a análise de dados de aparelhos de telefonia móvel a serem eventualmente apreendidos.". Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202300132165, publicação em 26/06/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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