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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Seção STJ Acervo STJ · Privado

Juízo trabalhista e juízo da recuperação judicial · Inexistência de decisão que invada a competência do juízo da recuperação judicial · Não configuração de conflito · Decisão mantida

Julgado em 20/06/2023 · AgInt nos EDcl no CC 192.118 · Rel. Min. Maria Isabel Gallotti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Isabel Gallotti
Rel. Min. Maria Isabel Gallotti2ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO TRABALHISTA E JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO QUE INVADA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO DE CONFLITO. DECISÃO MANTIDA.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO TRABALHISTA E JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO QUE INVADA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO DE CONFLITO. DECISÃO MANTIDA. 1. Não caracteriza conflito de competência a determinação feita pelo Juízo do Trabalho de que seja informado valor referente a prêmio de seguro a ser recebido pela empresa em …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO TRABALHISTA E JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO QUE INVADA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO DE CONFLITO. DECISÃO MANTIDA.

1. Não caracteriza conflito de competência a determinação feita pelo Juízo do Trabalho de que seja informado valor referente a prêmio de seguro a ser recebido pela empresa em recuperação judicial, dado não ter sido determinado ato de constrição algum em face da recuperanda.

2. Atuando as autoridades judiciárias no âmbito de sua competência, não se configura conflito positivo.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202203157670, publicação em 23/06/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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