TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Tcfa · Exigência · Estatuto social · Contrato social

Julgado em 05/06/2023 · AgInt no AREsp 2.093.035 · Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Paulo Sérgio Domingues
Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TCFA. EXIGÊNCIA. ESTATUTO SOCIAL. CONTRATO SOCIAL. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. ENCARGO LEGAL. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. ANÁLISE VEDADA AO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO SEM ALTERAÇÃO DO RESULTADO DA DECISÃO AGRAVADA.

Resultado do julgamento

Agravo interno parcialmente provido apenas para o fim de alterar a fundamentação da decisão agravada, mantendo-se o resultado do julgado.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TCFA. EXIGÊNCIA. ESTATUTO SOCIAL. CONTRATO SOCIAL. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. ENCARGO LEGAL. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. ANÁLISE VEDADA AO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO SEM ALTERAÇÃO DO RESULTADO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. A cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) foi mantida pelo Tribunal de origem …

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TCFA. EXIGÊNCIA. ESTATUTO SOCIAL. CONTRATO SOCIAL. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. ENCARGO LEGAL. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. ANÁLISE VEDADA AO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO SEM ALTERAÇÃO DO RESULTADO DA DECISÃO AGRAVADA.

1. A cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) foi mantida pelo Tribunal de origem considerando que, de "acordo com o estatuto social da autora, devidamente registrado, a embargante tem como objeto social 'a indústria, comércio, exportação de móveis e compensados, importação de matérias-primas, maquinaria, material secundário e tudo mais concernente à indústria do mobiliário em geral, agricultura e pecuária em todas as suas modalidades, bem como, participar em outras empresas, como meio de realizar o objeto social ou para beneficiar-se de incentivos fiscais' (evento 1, CONTRSOCIAL3, fls. 4-5)" (fl. 327).

2. Dissentir das conclusões constantes do acórdão recorrido demandaria, necessariamente, o reexame de matéria fática dos autos, o que é vedado em recurso especial à luz da Súmula 7/STJ.

3. A controvérsia acerca da aplicação do encargo legal, previsto no Decreto-Lei 1.025/1969, não enseja a aplicação da Súmula 284/STF, todavia a pretensão não merece prosperar visto que a fundamentação adotada pelo acórdão recorrido possui índole constitucional, o que inviabiliza a apreciação pelo Superior Tribunal de Justiça, em atenção ao que dispõe o art. 105, III, da Constituição Federal.

4. Agravo interno parcialmente provido apenas para o fim de alterar a fundamentação da decisão agravada, mantendo-se o resultado do julgado.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202200804867, publicação em 22/06/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual