PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DO ART. 1º, I, DO DECRETO-LEI 201/1967. DOSIMETRIA DA PENA. ELEVAÇÃO DA PENA BASE. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO DESPROVIDO.
Agravo regimental desprovido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DO ART. 1º, I, DO DECRETO-LEI 201/1967. DOSIMETRIA DA PENA. ELEVAÇÃO DA PENA BASE. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. No tocante à culpabilidade, para fins de individualização da pena, esta deve ser compreendida como o juízo de reprovabilidade da conduta, ou seja, o menor ou maior grau de censura do comportamento do réu, não se tratando de verificação da ocorrência dos elementos da culpabilidade, para que se possa concluir pela prática ou não de delito. No caso, destacou-se que se trata de desvio de verbas destinadas à merenda escolar, componente essencial do ensino público, cuja subtração atinge a parcela mais carente da população. Tais elementos são concretos e denotam uma maior reprovabilidade da conduta.
2. Acerca das circunstâncias do crime, para fins do art. 59 do Código Penal, tal vetorial deve ser entendida como os aspectos objetivos e subjetivos de natureza acidental que envolvem o fato delituoso. In casu, não se infere ilegalidade, uma vez que as instâncias ordinárias apontaram que o esquema criminoso envolvia inserção de informação falsa na cópia carbonada dos cheques para dificultar a fiscalização dos órgãos de controle, trazendo prejuízos ao erário e à empresa que seria a fornecedora do contrato. Esses elementos apontados são aptos para embasar a análise desfavorável das circunstâncias do crime, na medida em que demonstram gravidade concreta superior àquela própria ao tipo penal em questão ("apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio"). Ademais, o fato dos fundamentos utilizados poderem se configurar em crime diverso não os torna inidôneos, aliás reforça, no caso concreto, sua idoneidade.
3. Agravo regimental desprovido.