TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Crime do art · 1º, i, do decreto-lei 201/1967 · Dosimetria da pena · Elevação da pena base

Julgado em 19/06/2023 · AgRg no HC 792.345 · Rel. Min. Ribeiro Dantas
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ribeiro Dantas
Rel. Min. Ribeiro Dantas5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DO ART. 1º, I, DO DECRETO-LEI 201/1967. DOSIMETRIA DA PENA. ELEVAÇÃO DA PENA BASE. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DO ART. 1º, I, DO DECRETO-LEI 201/1967. DOSIMETRIA DA PENA. ELEVAÇÃO DA PENA BASE. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. No tocante à culpabilidade, para fins de individualização da pena, esta deve ser compreendida como o juízo de reprovabilidade da conduta, ou seja, o menor ou maior grau de …

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DO ART. 1º, I, DO DECRETO-LEI 201/1967. DOSIMETRIA DA PENA. ELEVAÇÃO DA PENA BASE. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO DESPROVIDO.

1. No tocante à culpabilidade, para fins de individualização da pena, esta deve ser compreendida como o juízo de reprovabilidade da conduta, ou seja, o menor ou maior grau de censura do comportamento do réu, não se tratando de verificação da ocorrência dos elementos da culpabilidade, para que se possa concluir pela prática ou não de delito. No caso, destacou-se que se trata de desvio de verbas destinadas à merenda escolar, componente essencial do ensino público, cuja subtração atinge a parcela mais carente da população. Tais elementos são concretos e denotam uma maior reprovabilidade da conduta.

2. Acerca das circunstâncias do crime, para fins do art. 59 do Código Penal, tal vetorial deve ser entendida como os aspectos objetivos e subjetivos de natureza acidental que envolvem o fato delituoso. In casu, não se infere ilegalidade, uma vez que as instâncias ordinárias apontaram que o esquema criminoso envolvia inserção de informação falsa na cópia carbonada dos cheques para dificultar a fiscalização dos órgãos de controle, trazendo prejuízos ao erário e à empresa que seria a fornecedora do contrato. Esses elementos apontados são aptos para embasar a análise desfavorável das circunstâncias do crime, na medida em que demonstram gravidade concreta superior àquela própria ao tipo penal em questão ("apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio"). Ademais, o fato dos fundamentos utilizados poderem se configurar em crime diverso não os torna inidôneos, aliás reforça, no caso concreto, sua idoneidade.

3. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202204013604, publicação em 23/06/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual