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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Infração ambiental · Multa · Prescrição · Prazo da lei penal

Julgado em 19/06/2023 · AgInt no AREsp 2.180.116 · Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Paulo Sérgio Domingues
Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INFRAÇÃO AMBIENTAL. MULTA. PRESCRIÇÃO. PRAZO DA LEI PENAL. ART. 1º, § 2º, DA LEI 9.873/1999. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. ACÓRDÃO QUE CONSIGNA A REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO E A AUSÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INFRAÇÃO AMBIENTAL. MULTA. PRESCRIÇÃO. PRAZO DA LEI PENAL. ART. 1º, § 2º, DA LEI 9.873/1999. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. ACÓRDÃO QUE CONSIGNA A REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO E A AUSÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Tribunal a quo entendeu ser aplicável o prazo prescricional …

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INFRAÇÃO AMBIENTAL. MULTA. PRESCRIÇÃO. PRAZO DA LEI PENAL. ART. 1º, § 2º, DA LEI 9.873/1999. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. ACÓRDÃO QUE CONSIGNA A REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO E A AUSÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO.

1. O Tribunal a quo entendeu ser aplicável o prazo prescricional previsto na lei penal dado o fato investigado constituir crime, além de infração administrativa, nos termos do art. 1º, § 2º, da Lei

9.873/1999.

2. A conclusão veiculada no acórdão está em harmonia com a orientação do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, incidindo na hipótese o disposto na Súmula 83/STJ ("não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida").

3. O Tribunal de origem consignou a regularidade do procedimento administrativo e da multa, bem como afirmou a não ocorrência de causa interruptivas da prescrição. Entendimento diverso, conforme pretendido, implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e provas, e não na valoração dos critérios jurídicos concernentes à utilização da prova e à formação da convicção, o que impede o conhecimento do recurso especial quanto ao ponto. Sendo assim, incide no presente caso a Súmula 7 do STJ, segundo a qual "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202202371522, publicação em 22/06/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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