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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação de exigir contas · Fundo 157 · Prazo prescricional deflagrado · Entendimento recente da terceira turma do superior tribunal de justiça

Julgado em 19/06/2023 · AgInt no AREsp 2.261.879 · Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marco Aurélio Bellizze
Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. FUNDO 157. PRAZO PRESCRICIONAL DEFLAGRADO. ENTENDIMENTO RECENTE DA TERCEIRA TURMA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. FUNDO 157. PRAZO PRESCRICIONAL DEFLAGRADO. ENTENDIMENTO RECENTE DA TERCEIRA TURMA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O recente posicionamento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, sabendo o investidor, previamente, que o valor aplicado no Fundo 157 será destinado à aquisição de debêntures …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. FUNDO 157. PRAZO PRESCRICIONAL DEFLAGRADO. ENTENDIMENTO RECENTE DA TERCEIRA TURMA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. O recente posicionamento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, sabendo o investidor, previamente, que o valor aplicado no Fundo 157 será destinado à aquisição de debêntures e ações, não haveria como presumir que ele não detém conhecimento de que tem direito ao pagamento periódico de dividendos, quanto às ações, e de juros, quanto às debêntures eventualmente adquiridas, de modo que permaneceria hígida apenas a pretensão de haver dividendos e créditos decorrentes de debêntures relativos a 3 (três) e 5 (cinco) anos anteriores à propositura da demanda, respectivamente - prazos aplicáveis à ação de exigir contas.

2. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202203840757, publicação em 21/06/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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