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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação de depósito · Coisa fungível · Prisão civil · Entendimento do stf e do stj

Julgado em 11/12/2007 · RHC 22.609 · Rel. Min. Nancy Andrighi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nancy Andrighi
Rel. Min. Nancy Andrighi3ª Turma STJ

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Ementa

Recurso em Habeas Corpus. Ação de depósito. Coisa fungível. Possibilidade. Prisão civil. Entendimento do STF e do STJ. - Em se tratando de contrato de depósito clássico, ainda que de bens fungíveis, é cabível a ação de depósito quando o ajuste não estiver vinculado a outro contrato como garantia de dívida. Precedente da Segunda Seção. - De se manter o entendimento da Segunda Seção enquanto não há posicionamento …

Recurso em Habeas Corpus. Ação de depósito. Coisa fungível. Possibilidade. Prisão civil. Entendimento do STF e do STJ. - Em se tratando de contrato de depósito clássico, ainda que de bens fungíveis, é cabível a ação de depósito quando o ajuste não estiver vinculado a outro contrato como garantia de dívida. Precedente da Segunda Seção. - De se manter o entendimento da Segunda Seção enquanto não há posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no sentido de reconhecer a inconstitucionalidade da prisão civil do depositário. Recurso não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200702822416, publicação em 19/12/2007). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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