AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANOS DE SAÚDE. PERÍODO DE CARÊNCIA. CRIAÇÃO DE LEGÍTIMA EXPECTATIVA SOB A CONSUMIDORA. FUNDAMENTO NÃO REFUTADO PELAS RAZÕES DO ESPECIAL. SÚMULA 283/STF. INTERPOSIÇÃO DE MAIS DE UM AGRAVO INTERNO CONTRA A MESMA DECISÃO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA DO SEGUNDO AGRAVO INTERNO.
No momento em que a parte apresenta sua irresignação, ocorre a preclusão consumativa de seu direito de recorrer, razão pela qual quaisquer impugnações apresentadas posteriormente não devem ser conhecidas. Este é o entendimento que se firmou nesta Corte. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANOS DE SAÚDE. PERÍODO DE CARÊNCIA. CRIAÇÃO DE LEGÍTIMA EXPECTATIVA SOB A CONSUMIDORA. FUNDAMENTO NÃO REFUTADO PELAS RAZÕES DO ESPECIAL. SÚMULA 283/STF. INTERPOSIÇÃO DE MAIS DE UM AGRAVO INTERNO CONTRA A MESMA DECISÃO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA DO SEGUNDO AGRAVO INTERNO.
1. A subsistência de fundamento inatacado, apto a manter a conclusão do aresto impugnado, impede a admissão da pretensão recursal, a teor do entendimento da Súmula nº 283/STF: "é inadmissível o recurso extraordinário quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles".
2. No momento em que a parte apresenta sua irresignação, ocorre a preclusão consumativa de seu direito de recorrer, razão pela qual quaisquer impugnações apresentadas posteriormente não devem ser conhecidas. Este é o entendimento que se firmou nesta Corte. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.