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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Planos de saúde · Período de carência · Criação de legítima expectativa sob a consumidora · Fundamento não refutado pelas razões do especial

Julgado em 19/06/2023 · AgInt no AREsp 2.089.758 · Rel. Min. Humberto Martins
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Humberto Martins
Rel. Min. Humberto Martins3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANOS DE SAÚDE. PERÍODO DE CARÊNCIA. CRIAÇÃO DE LEGÍTIMA EXPECTATIVA SOB A CONSUMIDORA. FUNDAMENTO NÃO REFUTADO PELAS RAZÕES DO ESPECIAL. SÚMULA 283/STF. INTERPOSIÇÃO DE MAIS DE UM AGRAVO INTERNO CONTRA A MESMA DECISÃO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA DO SEGUNDO AGRAVO INTERNO.

Resultado do julgamento

No momento em que a parte apresenta sua irresignação, ocorre a preclusão consumativa de seu direito de recorrer, razão pela qual quaisquer impugnações apresentadas posteriormente não devem ser conhecidas. Este é o entendimento que se firmou nesta Corte. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANOS DE SAÚDE. PERÍODO DE CARÊNCIA. CRIAÇÃO DE LEGÍTIMA EXPECTATIVA SOB A CONSUMIDORA. FUNDAMENTO NÃO REFUTADO PELAS RAZÕES DO ESPECIAL. SÚMULA 283/STF. INTERPOSIÇÃO DE MAIS DE UM AGRAVO INTERNO CONTRA A MESMA DECISÃO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA DO SEGUNDO AGRAVO INTERNO. 1. A subsistência de fundamento inatacado, apto a manter a …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANOS DE SAÚDE. PERÍODO DE CARÊNCIA. CRIAÇÃO DE LEGÍTIMA EXPECTATIVA SOB A CONSUMIDORA. FUNDAMENTO NÃO REFUTADO PELAS RAZÕES DO ESPECIAL. SÚMULA 283/STF. INTERPOSIÇÃO DE MAIS DE UM AGRAVO INTERNO CONTRA A MESMA DECISÃO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA DO SEGUNDO AGRAVO INTERNO.

1. A subsistência de fundamento inatacado, apto a manter a conclusão do aresto impugnado, impede a admissão da pretensão recursal, a teor do entendimento da Súmula nº 283/STF: "é inadmissível o recurso extraordinário quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles".

2. No momento em que a parte apresenta sua irresignação, ocorre a preclusão consumativa de seu direito de recorrer, razão pela qual quaisquer impugnações apresentadas posteriormente não devem ser conhecidas. Este é o entendimento que se firmou nesta Corte. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202200766492, publicação em 22/06/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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