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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Justiça gratuita concedida à parte · Recurso que discute exclusivamente verba honorária · Não ocorrência de ampliação automática do benefício

Julgado em 12/06/2023 · AgInt no AREsp 2.279.810 · Rel. Min. Mauro Campbell Marques
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Mauro Campbell Marques
Rel. Min. Mauro Campbell Marques2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA À PARTE. RECURSO QUE DISCUTE EXCLUSIVAMENTE VERBA HONORÁRIA. NÃO OCORRÊNCIA DE AMPLIAÇÃO AUTOMÁTICA DO BENEFÍCIO.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA À PARTE. RECURSO QUE DISCUTE EXCLUSIVAMENTE VERBA HONORÁRIA. NÃO OCORRÊNCIA DE AMPLIAÇÃO AUTOMÁTICA DO BENEFÍCIO. 1. O benefício da assistência judiciária gratuita concedido à parte não se estende automaticamente ao patrono, para fins de interposição de recurso que discute exclusivamente honorários de advogado. Nesse sentido: …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA À PARTE. RECURSO QUE DISCUTE EXCLUSIVAMENTE VERBA HONORÁRIA. NÃO OCORRÊNCIA DE AMPLIAÇÃO AUTOMÁTICA DO BENEFÍCIO.

1. O benefício da assistência judiciária gratuita concedido à parte não se estende automaticamente ao patrono, para fins de interposição de recurso que discute exclusivamente honorários de advogado. Nesse sentido: AgInt no REsp n. 1.988.260/MG, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 13/2/2023, DJe de 16/2/2023; AgInt nos EDcl no REsp n. 1.931.135/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 25/4/2022, DJe de 5/5/2022; AgInt no AREsp n. 1.670.741/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 8/3/2021, DJe de 11/3/2021.

2. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202300100814, publicação em 15/06/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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