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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Seção STJ Acervo STJ · Penal

Execução · Juízo federal da condenação · Cumprimento da pena em estabelecimento prisional estadual · Progressão para regime semiaberto

Julgado em 14/06/2023 · AgRg no CC 195.240 · Rel. Min. Messod Azulay Neto
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Messod Azulay Neto
Rel. Min. Messod Azulay Neto3ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO. JUÍZO FEDERAL DA CONDENAÇÃO. CUMPRIMENTO DA PENA EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL ESTADUAL. PROGRESSÃO PARA REGIME SEMIABERTO. SÚMULA 192/STJ. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL.

Resultado do julgamento

A Terceira Seção reafirmou a competência da Justiça Federal em casos como o presente, no sentido de que e a competência para condução da execução penal mesmo após a mudança para regime menos gravoso, considerando até mesmo o aberto, não afasta a competência do Juízo estadual para fiscalizar a execução da pena. Agravo regimental desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO. JUÍZO FEDERAL DA CONDENAÇÃO. CUMPRIMENTO DA PENA EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL ESTADUAL. PROGRESSÃO PARA REGIME SEMIABERTO. SÚMULA 192/STJ. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL. I - A Terceira Seção reafirmou a competência da Justiça Federal em casos como o presente, no sentido de que e a competência para condução da execução penal mesmo após a mudança para regime …

AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO. JUÍZO FEDERAL DA CONDENAÇÃO. CUMPRIMENTO DA PENA EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL ESTADUAL. PROGRESSÃO PARA REGIME SEMIABERTO. SÚMULA 192/STJ. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL. I - A Terceira Seção reafirmou a competência da Justiça Federal em casos como o presente, no sentido de que e a competência para condução da execução penal mesmo após a mudança para regime menos gravoso, considerando até mesmo o aberto, não afasta a competência do Juízo estadual para fiscalizar a execução da pena. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202300639621, publicação em 19/06/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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