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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Concurso público · Cota racial · Omissão quanto a questão fundamental para análise da demanda

Julgado em 06/06/2023 · REsp 2.065.550 · Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Paulo Sérgio Domingues
Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. COTA RACIAL. OMISSÃO QUANTO A QUESTÃO FUNDAMENTAL PARA ANÁLISE DA DEMANDA. PROVIMENTO PARA ANULAR O ACÓRDÃO PROFERIDO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM A FIM DE QUE SUPRA O VÍCIO APONTADO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso especial provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. COTA RACIAL. OMISSÃO QUANTO A QUESTÃO FUNDAMENTAL PARA ANÁLISE DA DEMANDA. PROVIMENTO PARA ANULAR O ACÓRDÃO PROFERIDO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM A FIM DE QUE SUPRA O VÍCIO APONTADO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. As alegações apresentadas pela recorrente em embargos declaratórios quanto à inobservância de regra …

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. COTA RACIAL. OMISSÃO QUANTO A QUESTÃO FUNDAMENTAL PARA ANÁLISE DA DEMANDA. PROVIMENTO PARA ANULAR O ACÓRDÃO PROFERIDO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM A FIM DE QUE SUPRA O VÍCIO APONTADO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

1. As alegações apresentadas pela recorrente em embargos declaratórios quanto à inobservância de regra prevista no edital do certame relativa ao procedimento de heteroidentificação não foram analisadas pelo Tribunal de origem.

2. Com a oposição dos embargos de declaração, foi expressamente requerida a manifestação do colegiado acerca de tal questão, de forma que lhe cabia analisar o ponto omisso e sanar a irregularidade apontada. Não tendo o Tribunal de origem nem sequer feito referência à questão, de fato, houve violação do art. 1.022, II, do CPC, o que importa a cassação da decisão embargada .

3. Recurso especial provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202300170585, publicação em 20/06/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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