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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Direito desportivo · Lei pelé · Atleta profissional de futebol · Transferência

Julgado em 26/06/2023 · EDcl no REsp 1.950.516 · Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ricardo Villas Bôas Cueva
Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO DESPORTIVO. LEI PELÉ. ATLETA PROFISSIONAL DE FUTEBOL. TRANSFERÊNCIA. DIREITOS FEDERATIVOS. DIREITOS ECONÔMICOS. RECURSO NÃO PROVIDO. DISPOSITIVO. OMISSÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS RECURSAIS.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração acolhidos para majorar os honorários sucumbenciais recursais arbitrados pela Corte local.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO DESPORTIVO. LEI PELÉ. ATLETA PROFISSIONAL DE FUTEBOL. TRANSFERÊNCIA. DIREITOS FEDERATIVOS. DIREITOS ECONÔMICOS. RECURSO NÃO PROVIDO. DISPOSITIVO. OMISSÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS RECURSAIS. 1. São devidos honorários sucumbenciais recursais nas hipóteses em que o recurso especial não obteve provimento, o acórdão recorrido foi publicado na vigência do …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO DESPORTIVO. LEI PELÉ. ATLETA PROFISSIONAL DE FUTEBOL. TRANSFERÊNCIA. DIREITOS FEDERATIVOS. DIREITOS ECONÔMICOS. RECURSO NÃO PROVIDO. DISPOSITIVO. OMISSÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS RECURSAIS.

1. São devidos honorários sucumbenciais recursais nas hipóteses em que o recurso especial não obteve provimento, o acórdão recorrido foi publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015, a verba sucumbencial foi fixada desde a origem e não ultrapassados os limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º do art. 85 do Código de Processo Civil para a fase de conhecimento.

2. A majoração dos honorários advocatícios recursais é cabível, ainda que reconhecida a sucumbência recíproca pela Corte de origem, exclusivamente da parcela fixada em favor da parte recorrida em recurso especial.

3. Na hipótese, o acórdão embargado f oi omisso ao não mencionar na parte dispositiva a incidência de honorários sucumbenciais recursais, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil.

4. Embargos de declaração acolhidos para majorar os honorários sucumbenciais recursais arbitrados pela Corte local.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202102294784, publicação em 30/06/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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