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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Argumentação · Deficiência

Julgado em 05/06/2023 · AgInt no REsp 1.959.831 · Rel. Min. Gurgel de Faria
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Gurgel de Faria
Rel. Min. Gurgel de Faria1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. 1. Mostra-se deficiente o recurso especial que deixa de impugnar os fundamentos do julgado atacado, apresentando razões dissociadas do que foi decidido pelo acórdão recorrido, situação que esbarra nos óbices das Súmulas 283 e 284 do STF, aplicadas, por analogia, ao recurso especial. 2. Caso em que o recorrente apontou, na peça recursal, violação dos …

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA.

1. Mostra-se deficiente o recurso especial que deixa de impugnar os fundamentos do julgado atacado, apresentando razões dissociadas do que foi decidido pelo acórdão recorrido, situação que esbarra nos óbices das Súmulas 283 e 284 do STF, aplicadas, por analogia, ao recurso especial.

2. Caso em que o recorrente apontou, na peça recursal, violação dos arts. 397 e 435 do CPC/2015 - relativos ao julgamento antecipado e à produção de prova documental na ação de conhecimento -, alegando ser lícito às partes, em qualquer tempo, juntar documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.

3. No entanto, a Corte de origem deixou de conhecer da apelação porquanto, apesar de intimado para juntar aos autos os depoimentos das testemunhas, o apelante deixou transcorrer in albis o prazo, não tendo nem sequer informado ao Tribunal eventual dificuldade na busca dos documentos nem postulado dilação de prazo.

4. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202102919048, publicação em 16/06/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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